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Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Justiça manda SP indenizar jovem ferido por PM em ação antiaglomeração

Rapaz estava em uma adega aguardando para ser atendido quando foi atingido por uma bala de borracha nas costas

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O governo paulista foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um jovem que foi ferido por um policial militar durante uma ação antiaglomeração na zona leste de São Paulo.

Em julho de 2020, L.B.N. estava em uma adega aguardando para ser atendido quando foi atingido por uma bala de borracha nas costas. O estabelecimento, que não poderia funcionar por conta da quarentena do coronavírus, estava lotado e a PM fazia uma ação para dispersar as pessoas.

"Ele foi ferido pelo disparo, sem que tivesse esboçado qualquer gesto contra a ação policial", afirmou à Justiça a advogada Luciana Cesare, que o representa.

Durante a pandemia de Covid-19, com a escolta da Polícia Militar, a Secretaria de Saúde de São Paulo fiscalizou bares e restaurantes que não respeitaram o limite de horário do toque de restrição - Bruno Santos - 26.fev.21/Folhapress

"Se houve falha em parar em local onde havia aglomeração, esta falha não pode ser utilizada como pretexto para justificar a violência gratuita dos agentes públicos", disse a advogada no processo. "Em nenhum momento se aponta que os agentes públicos não devam ‘assegurar o cumprimento da lei’, a questão aqui é outra. Trata-se do abuso, do excesso."

Na defesa apresentada à Justiça, o governo paulista afirmou que o jovem "assumiu o risco de ser lesionado pelos policiais" ao participar de uma aglomeração proibida por lei. "Se fosse minimamente sensível, tal como tenta alegar para justificar o suposto abalo psicológico, estaria em casa cumprindo quarentena, e não no meio da rua, de madrugada, promovendo aglomeração e disseminando o vírus."

O Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou a argumentação do governo paulista. No acórdão em que o condenou a pagar a indenização, declarou que, ainda que a atuação policial fosse necessária, o Estado tem a obrigação de agir com segurança, sem causar danos às pessoas. O TJ ressaltou que o jovem não havia reagido de modo hostil à ação policial.

"É inegável o sofrimento de pessoa que, sem ter contribuído para a ocorrência de qualquer tumulto ou injusta agressão, é subitamente atingida nas costas por uma bala de borracha", afirmou a desembargadora Maria Olívia Alves, relatora do processo.

O Estado ainda pode recorrer da decisão.

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