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Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Justiça penhora duas Mercedes-Benz de Luiz Schiavon, do RPM

Músico disse à Justiça que carros são relíquias e que houve excesso

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A Justiça paulista determinou a penhora de duas Mercedes-Benz do músico Luiz Schiavon, fundador do RPM, banda de rock que foi a mais popular do país nos anos 80.

A decisão foi tomada pelo juiz Guilherme Teixeira em razão de um processo movido pela Agência Produtora 10 Shows, contratada em 2014 para agenciar a banda.

Em 2017, no entanto, numa das tantas idas e vindas do grupo, o vocalista Paulo Ricardo decidiu que não faria novas apresentações com o RPM, que em 1986 vendeu 2,5 milhões de cópias do álbum "Rádio Pirata ao Vivo". O último show ocorreu em março de 2017 na cidade de Santos (71 km de SP).

Luiz Schiavon, 64, tecladista da banda RPM, disse que houve excesso em decisão judicial que penhora duas Mercedes-Benz - Leo Acevedo - 21.fev.19/Divulgação

A empresa processou Schiavon com o objetivo de cobrar a devolução de valores que teriam sido adiantados ao músico. Como não houve mais shows, os pagamentos não puderam ser descontados dos cachês, como estava previsto, segundo declarou a empresa à Justiça.

Schiavon se defendeu no processo negando a dívida. Disse "desconhecer" os valores cobrados e que a empresa não apresentou qualquer documento que comprovasse suas alegações.

Em outubro do ano passado, a Justiça condenou o músico, ordenando que fizesse o pagamento de R$ 31,7 mil à empresa. O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Como Schiavon não fez o pagamento, a Justiça determinou a penhora dos veículos, uma Mercedes de 1991 (modelo 500-E 5.0), e uma outra de 1986 (modelo 500-SEC/SL). A dívida, considerando correção monetária, juros e multa, é calculada hoje em R$ 61,8 mil.

O músico disse à Justiça que os veículos são "relíquias", "carros de coleção, muito valorizados entre os colecionadores de automóveis" e que cada um deles vale mais de R$ 150 mil. Afirmou que houve um "excesso" na penhora e que um deles deveria ser liberado.

Em decisão do dia 29 de setembro, o juiz manteve a penhora dos dois veículos, pois considerou que Schiavon não apresentou documentos comprovando os valores alegados.

O juiz determinou que seja feita a remoção dos automóveis, que serão submetidos a uma avaliação e poderão ser leiloados.

O músico ainda pode apresentar novo recurso em relação à penhora.

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