Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.
Emerson Sheik oferece R$ 50 mil para encerrar processo por festas 'ensurdecedoras'
O condomínio ainda não respondeu se aceita o acordo proposto
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O ex-jogador Emerson Sheik ofereceu pagar R$ 50 mil a um condomínio no qual possui um apartamento, na Pompeia, em São Paulo, para encerrar um processo no qual os vizinhos reclamam dos transtornos causados por suas festas "ensurdecedoras" nas madrugadas.
O processo foi aberto em 2021. O condomínio pediu à Justiça que o campeão mundial pelo Corinthians fosse condenado a pagar cerca de R$ 122 mil em multas que lhe foram aplicadas ao longo dos anos por conta dos transtornos.
Em agosto de 2018, por exemplo, um sábado, de acordo com o processo, Sheik patrocinou uma festa que acabou às 6h20 da manhã com "som alto, risadas estridentes, móveis sendo arrastados, gritarias e cantorias".
Segundo o condomínio, quando alguns moradores procuraram Sheik reclamando, "a festa foi intensificada, e os barulhos pioraram".
No livro de registro de ocorrências do condomínio, o ex-atleta respondeu da seguinte forma a uma reclamação: "Cuidado com as suas palavras. Você, sim, precisa aprender a respeitar as pessoas".
Em outras ocasiões, as festas só acabaram quando o condomínio chamou a Polícia Militar. "Os fatos são embasados também por gravações de vídeos realizados pelos moradores, já fartos de tanto serem incomodados e desrespeitados pelo réu", disseram à Justiça os advogados Euzébio Funes e Talita Fritsch, que representam o condomínio.
Sheik também foi multado por deixar seu cão fazer "necessidades fisiológicas" no tapete da entrada do edifício e não realizar a limpeza. "Toda perturbação e incômodo foram registrados no livro de ocorrências e são juntados [no processo] para a demonstração das atitudes do réu [Sheik] e da sua notória impossibilidade de convivência harmônica e pacífica."
Sheik se defendeu no processo afirmando que as "alegadas infrações não foram comprovadas". Disse que "o condômino que comete infrações pontuais, como barulho em algumas ocasiões, cachorro que faz necessidade fisiológicas pontuais, utilização de elevador equivocado, não pode ser considerado como antissocial".
"Não há provas de que tenha cometido qualquer ato faltoso, muito menos a prova de que tenha ocorrido ‘barulho’ em níveis de decibéis fora dos limites toleráveis", afirmou sua defesa à Justiça.
A proposta de acordo para o encerramento do processo foi feita pelo ex-atleta em audiência de conciliação realizada no dia 27 de fevereiro.
O condomínio ainda não respondeu se aceita o acordo.
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