Siga a folha

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

Descrição de chapéu Folhajus

Ronaldinho Gaúcho é condenado a pagar dívida de R$ 869 mil

Ex-jogador ainda pode recorrer da decisão do TJ do Rio Grande do Sul

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho a pagar uma dívida de mais de R$ 869 mil com a empresa ICH Administração de Hotéis S.A. Os valores ainda precisam ser atualizados, com juros, correção monetária e multa.



Em janeiro de 2013, Ronaldinho assinou um contrato com duas construtoras, por meio do qual adquiriu 20 apart-hotéis em dois empreendimentos de Porto Alegre por cerca de R$ 5,5 milhões, em valores da época. De acordo com o processo, Ronaldinho pagaria cerca de R$ 3,9 milhões em dinheiro e o resto em imóveis.

A empresa ICH, encarregada de realizar a administração dos apart-hotéis, disse à Justiça que Ronaldinho deixou de pagar os valores extras, também previstos no contrato, para a montagem, equipagem e decoração dos apart-hotéis.

Em novembro de 2016, a dívida já era calculada em cerca de R$ 869 mil.

Ronaldinho Gaucho durante entrevista quando jogava no Atlético Mineiro - Adriano Vizoni - 24.jun.16/Folhapress


Ronaldinho se defendeu na Justiça afirmando que não havia assinado contrato com a ICH, mas com as construtoras, e que não fez os pagamentos por conta do atraso na entrega das obras. Ele questionou também os valores cobrados.

"Não há de se falar em despesas para mobiliar e equipar os apartamentos se a obra está completamente atrasada", afirmou.

A empresa disse que, de acordo com o contrato que o ex-atleta assinou, os valores deveriam ser repassados a ela antes da conclusão dos empreendimentos.

Ronaldinho foi condenado em primeira instância, recorreu e perdeu novamente.

Em decisão publicada no início de abril, o desembargador Eduardo Lima Costa, relator do processo, afirmou que o prazo previsto para o pagamento à ICH era realmente anterior à conclusão das obras.

"Não se pode entender justificável o atraso no pagamento de uma parcela contratual prévia sob o pretexto de que a construtora não cumprira obrigação de entrega da obra, cuja conclusão estava prevista para momento futuro", afirmou.

Segundo a decisão, eventuais questionamentos sobre o atraso na entrega podem ser feitos em processos contra as construtoras, uma vez que as obras não eram de responsabilidade da administradora de hotéis.

Ronaldinho ainda pode recorrer.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas