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Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

Descrição de chapéu Folhajus YouTube internet

Plataformas de streaming são condenadas por esconder autores das músicas

'Ao explorar obras comercialmente, Deezer tem dever de informar sua autoria', disse juíza

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A Justiça paulista condenou as principais plataformas de streaming por omitir o nome dos autores das músicas, mencionando apenas os seus intérpretes.

As decisões foram tomadas em cinco processos aos quais a coluna teve acesso. Em todas elas, as plataformas foram condenadas a dar o crédito das obras aos compositores, bem como a pagar indenizações por danos morais.


As empresas, na maioria dos casos, ainda podem recorrer. Elas alegam que a responsabilidade pelas informações prestadas sobre as canções é das gravadoras e distribuidoras.

Didi Gloor, que foi o primeiro baterista da banda de punk rock Tequila Baby, processou a Apple Music, reclamando que a plataforma disponibilizou músicas de sua autoria sem nenhuma menção ao seu nome.

"Os compositores sempre foram devidamente creditados nos meios físicos (LPs e CDs), na capa ou na contracapa", afirmou o baterista à Justiça ao pedir uma indenização de R$ 50 mil. "Não adianta disponibilizar obras na plataforma digital sem preencher toda a parte dos direitos autorais, afinal, sem o compositor, a obra musical sequer existiria."

A Justiça condenou a plataforma a pagar R$ 5.000, valor que será acrescido de juros e correção monetária.

A Apple disse na sua defesa no processo que, como serviço de streaming, apenas disponibiliza as músicas, comparando-se a uma loja de CDs.

"Responsabilizar a Apple Music é um equívoco tão grande quanto exigir uma indenização de uma loja física que comercializa CDs pelas informações que estão no encarte", afirmou.

A Google Brasil, responsável pelo YouTube Music, também foi condenada a pagar R$ 5.000, em um processo movido pelo músico Luan Fonseca. Ele disse que a plataforma disponibilizou 68 de suas canções sem divulgar o crédito. Entre as músicas estão "Descontrolada", gravada por Israel Novaes, e "Carai de Amor", interpretada pelo sertanejo Thiago Mastra.


"Canções são como filhos para os seus criadores, é inadmissível que, em plena era da informação, somente os intérpretes sejam nomeados", afirmaram à Justiça os advogados Felipe Pierozan e Caroline Bagesteiro, que representam o músico no processo.

A Google disse à Justiça que o YouTube Music é apenas uma plataforma de disponibilização de músicas e que o catálogo é fornecido por diversas empresas licenciadas. "As fichas técnicas de uma música são preenchidas pelo produtor", disse à Justiça, argumentando não ser responsável pela eventual violação de direitos autorais.

Autora de 13 obras que constam do catálogo da Deezer Music, a compositora Thaisa Mendes Cardoso processou a plataforma exigindo uma reparação por danos morais de R$ 30 mil. Ela é autora de "Beber para Te Esquecer" (gravada por Edy Lima) e "Beber em Abril" (grupo Vaneraço).


A Deezer, que afirma ter um catálogo com 56 milhões de faixas musicais, disse à Justiça não ser responsável pelas informações prestadas. "As faixas musicais oferecidas são adquiridas de diversos fornecedores, que já disponibilizam as mídias prontas no serviço de streaming, o que significa dizer que já vêm dos fornecedores com os créditos atribuídos."

Na decisão em que condenou a plataforma a pagar uma indenização de R$ 12 mil, a juíza Fabiana Ragazzi afirmou que a empresa, ao explorar as obras comercialmente, tem o dever de informar a autoria delas.

O Spotify foi processado pelo músico Vanderlei Camini, que teve seis obras disponibilizadas sem o devido crédito ("Calendário", "Cena de Cinema", "Minha Pequena", "Rolamos pelo Chão", "Te amo, Te amo" e "Você é Linda").

A empresa argumentou na sua defesa que as gravadoras, ao disponibilizarem as músicas, informam os dados que deverão constar na apresentação. "As plataformas simplesmente colocam as músicas à disposição dos ouvintes, com informações fornecidas pelos produtores."

O Spotify disse não ter condições de checar as informações prestadas e que, exigir isso, seria o mesmo que obrigar uma loja a investigar se estão corretas as informações contidas nas capas ou encartes dos CDs.

Na decisão em que condenou a plataforma a pagar uma indenização de R$ 20 mil, o desembargador Alexandre Marcondes, relator do caso no Tribunal de Justiça, afirmou que as dificuldades de identificação de autoria não podem ser justificativas para que a plataforma não cumpra a lei.

"A empresa aufere lucro da exploração das músicas e deve observar os direitos morais dos compositores", declarou.

Já a Amazon Music foi condenada em segunda instância a pagar R$ 26.500 ao compositor Paulo Queiroz, autor de 53 obras disponibilizadas na plataforma sem crédito, entre as quais "Ela me Enrola" (gravada por Maate Quente) e "Ela só Caminha" (Baitaca).

A empresa se defendeu no processo afirmando que as licenciadoras são responsáveis pelas informações prestadas e que não tem como checar a autoria das mais de 70 milhões de músicas que disponibiliza.

"A Amazon não é responsável pela violação dos direitos", declarou no processo.

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