Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Descrição de chapéu Folhajus WhatsApp

Justiça culpa a vítima por nude que homem vazou em rede social

O caso ocorreu em 2019 e mulher pode recorrer da decisão

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O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização por danos morais aberto por uma mulher que foi exposta em uma rede social por um homem que divulgou, sem seu consentimento, fotos nas quais ela aparece com roupas íntimas.

Os nomes dos envolvidos não foram divulgados na decisão ao qual a coluna teve acesso, pois o processo tramita em segredo de Justiça.

O caso ocorreu em junho de 2019, quando o homem publicou dois nudes da mulher em um grupo de WhatsApp. No processo, ela afirmou ter sido "exposta de forma vexatória e imprópria a terceiros". Disse que o rapaz acabou deixando o grupo depois que reclamou, mas sem apagar as imagens e sem se retratar.

Imagem ilustrativa; Justiça reconheceu que a mulher sofreu um constrangimento, mas rejeitou pedido de indenização por danos morais e responsabilizou a vítima pelo ocorrido - fizkes/Adobe Stock

A mulher disse no processo que havia mandado duas fotos para uma amiga e que elas acabaram sendo divulgadas na rede social pelo rapaz.

A Justiça reconheceu que a mulher sofreu um constrangimento, mas a responsabilizou pelo ocorrido, em primeira e em segunda instância.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça, em decisão tomada no início de dezembro, disseram que, "se não queria a exposição das fotos, [a mulher] deveria ter tomado a cautela necessária para evitar a sua divulgação".

Segundo os magistrados, ela deveria ter mostrado "pessoalmente as fotos à amiga, e não encaminhado através da rede social".

"Não há nos autos [do processo] qualquer demonstração de que haveria algum sigilo em relação às referidas fotografias, já que é bastante comum hoje em dia a pessoa se promover com a exposição de suas fotos nas redes sociais, ainda que de roupas íntimas", declararam.

"Não se pode descartar que a própria parte autora [do pedido de indenização] tenha tentado se autopromover com as referidas fotos em alguma outra rede social e depois se arrependido de tal proceder."

A mulher ainda pode recorrer da decisão.

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