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Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

Descrição de chapéu Folhajus legislativo municipal

Justiça proíbe Câmaras Municipais de iniciar sessões com leitura da Bíblia

'O Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças', disse o procurador

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O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a realização da leitura de trechos da Bíblia durante sessões em Câmaras Municipais.

A decisão foi tomada em quatro julgamentos recentes realizados pelos desembargadores paulistas em razão de ações de inconstitucionalidade abertas pelo Ministério Público contra as Câmaras Municipais de Artur Nogueira, São Carlos, Araçatuba e Engenheiro Coelho.

Nas ações, Mário Luiz Sarrubbo, procurador-geral de Justiça, disse que são ilegais as normas aprovadas nos Legislativos que determinam a leitura da Bíblia no início das sessões.

O procurador-geral Mario Luiz Sarrubbo - Karime Xavier - 20.mar.20/ Folhapress

"O Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças", afirmou o procurador nas ações. "O ato normativo em análise tem nítido caráter religioso, instituindo preferência por determinadas religiões, deixando de contemplar as que não se orientam pela Bíblia."

A mais recente decisão foi tomada no dia 9 de agosto contra a Câmara de Artur Nogueira. O desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo, afirmou que a imposição da leitura da Bíblia é uma "afronta ao princípio da laicidade do Estado".

Mesmo entendimento foi adotado pelo desembargador Jarbas Gomes ao analisar resolução da Câmara Municipal de São Carlos, que, além de estabelecer a leitura de trechos da Bíblia, determina a manutenção de um exemplar do livro religioso sobre a Mesa Diretora do Legislativo.

"Essa predileção pela Bíblia Sagrada contrasta com os princípios da igualdade e interesse público", afirmou na decisão.

As Câmaras ainda podem recorrer.

A de São Carlos, por exemplo, afirmou à Justiça que a pura e simples manutenção de um exemplar da Bíblia, bem como a leitura de um pequeno trecho, não podem ser consideradas como uma violação à liberdade de crença.

"A laicidade estatal não significa aversão à fé, pois o texto constitucional não impede a colaboração com confissões religiosas", declarou no processo.

Já a Câmara de Artur Nogueira declarou no processo que, pela lei, tem autonomia para disciplinar seus trabalhos. "Não cabe ao Ministério Público a tentativa de interferência nos seus ritos e procedimentos, sendo assunto eminentemente local, ou seja, que apenas e tão somente cabe à população de Artur Nogueira e seus representantes."

Argumentos semelhantes foram apresentados pelas Câmaras de Engenheiro Coelho e de Araçatuba.

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