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Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Danilo Gentili vence em definitivo processo por piada sobre enfermeiras

Processo por dano moral foi aberto pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, que alega que post nas redes desrespeitou a categoria

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O apresentador e humorista Danilo Gentili venceu em definitivo um processo por dano moral aberto pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, que pedia sua condenação em razão de uma piada contada em 2020 nas redes sociais.

Danilo Gentili no The Noite - Divulgação/SBT

Gentili escreveu à época o seguinte post no X (ex-Twitter): "Vocês sabem se existe um asilo especializado onde as enfermeiras batem umas pros véios? Essa tem sido uma preocupação minha quando penso no futuro. Existe esse tipo de serviço?"

Na ação, o sindicato afirmou que Gentili havia desrespeitado a categoria.

"É inadmissível que, em pleno século 21, num período de pandemia, onde as enfermeiras estão na linha de frente no combate à Covid-19, muitas dando suas próprias vidas para salvar outras, tenhamos de conviver com esse tipo de deboche e desrespeito", afirmou o sindicato à Justiça.

O sindicato, que cobrava uma indenização por danos morais, disse que o comentário havia causado revolta entre os profissionais.

Gentili se defendeu durante processo argumentando não ter cometido qualquer ato ilícito. Disse que apenas exerceu seu direito constitucional à liberdade artística e que a piada fazia referência a uma cena da comédia italiana "Feios, Sujos e Malvados", de Ettore Scola.

"O autor [do processo] distorce o contexto da piada para, de forma leviana, acusar o réu [Gentili] de ter humilhado e desrespeitado a categoria profissional dos enfermeiros de nosso país", afirmaram à Justiça os advogados José Fernando Simão e Maurício Bunazar, que representam o artista.

Segundo a defesa, o processo é uma tentativa de censura aberta por adversários políticos, citando o fato de que o sindicato é ligado à CUT (Central Única dos Trabalhadores) e ao PT. "Trata-se de uma absurda e inócua restrição à atividade humorística."

O humorista chegou a ser condenado em abril de 2021 em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 41,8 mil ao sindicato, bem como a publicar um pedido de desculpas em suas redes sociais.

O juiz André Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, considerou à época que o humorista "fez uso de sua condição de pessoa pública para ofender toda uma categoria profissional".

Gentili recorreu e conseguiu derrubar a decisão em segunda instância.

O Tribunal de Justiça não analisou o mérito dos argumentos, mas derrubou a condenação por considerar que a ação aberta pelo sindicato era inadequada para o caso.

O desembargador Wilson Lisboa Ribeiro, relator do processo, afirmou na decisão que o sindicato deveria ter entrado com uma ação coletiva, e não uma ação por danos morais, uma vez que a postagem não se referia a alguma pessoa específica, mas a uma coletividade.

O sindicato, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas foi novamente derrotado.

A decisão é definitiva, pois transitou em julgado.

No dia 26 de julho, o juiz André Bezerra determinou que o sindicato pague os honorários dos advogados de Gentili, calculados em R$ 9.276,14.

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