Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Justiça penhora indenização de R$ 2,9 mi que Danilo Gentili pagou à Band

Valor foi penhorado em outro processo judicial no qual a emissora é acusada de dever R$ 3 milhões

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O apresentador Danilo Gentili pagou em juízo R$ 2,9 milhões de indenização por quebra de contrato à TV Bandeirantes no dia 18 de novembro, mas a emissora não pôde receber o dinheiro.

Antes disso, o valor foi penhorado em outro processo judicial no qual a emissora é acusada de dever R$ 3 milhões para o Geca (Gabinete de Estudios de La Comunicacion Audiovisual), uma empresa sediada em Madri, na Espanha.

A penhora foi decidida na terça (24) pelo juiz Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Cível de Pinheiros, a pedido da empresa espanhola, que processa a Band por conta de um contrato de consultoria audiovisual celebrado em 2008.

De acordo com o Geca, em outubro de 2014, a emissora começou a deixar de pagar as parcelas mensais. Um acordo de renegociação da dívida foi assinado, mas, segundo a empresa, a Band também não o cumpriu.

Procurado pela coluna, o advogado André Marsiglia dos Santos, da Band, informou que a emissora prefere não se manifestar por ora. Os R$ 2,9 milhões pagos por Gentili à Band são decorrentes de um processo no qual o apresentador foi condenado a indenizar a emissora por quebra de contrato.

Em 2014, ele assinou com o SBT mesmo tendo acordo com a Band para apresentar o “Agora é Tarde”. O contrato vigorava até dezembro de 2014, e a Band disse à Justiça ter investido mais de R$ 10 milhões no programa, valor que inclui o licenciamento do formato.

Na ação, a Band afirmou à Justiça ter sido avisada por telegrama sobre a intenção de Gentili de rescindir o contrato unilateralmente, alegando “falta de condições de trabalho”. O apresentador, desde então, comanda o talk show “The Noite”, no SBT.

O humorista afirmou à Justiça que a rescisão foi motivada pelo “desaparelhamento do programa”. Disse que a Band havia reduzindo substancialmente o salário da sua equipe, cortado custos de produção, tais como figurinos e cenários, e diminuído o tempo de exibição do programa, “o que gerou instabilidade e descontentamento, resultando em total falta de condições de trabalho”.

A Justiça não aceitou a argumentação. Não cabe mais recurso.

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