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Justiça restabelece saída temporária após Suzane von Richthofen ser detida em festa

Em regime semiaberto, condenada pela morte dos pais foi levada de volta à prisão neste sábado

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São Paulo

No mesmo dia em que foi beneficiada com a saída temporária de fim de ano, Suzane von Richthofen foi levada de volta à prisão após ser flagrada em uma festa de casamento em Taubaté (SP) na tarde deste sábado (22).

Ao deixar a prisão, por volta das 8h, Suzane deveria ter ido direto ao endereço informado à Vara de Execuções Criminais, o que não aconteceu.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, policiais receberam uma denúncia anônima e chegaram ao local do evento por volta das 16h. A presa foi levada de volta à Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, no interior de São Paulo.

A juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, entretanto, não considerou infração de Suzane e restabeleceu o benefício da saída temporária.

Com a decisão, ela deve passar o Natal e o Ano Novo em liberdade e voltar à prisão no dia 3 de janeiro.

"A presa foi autorizada judicialmente a sair e estava em poder do respectivo salvo conduto, que apresentou regularmente, não se evidenciando aqui –pelo menos até o presente momento– descumprimento de qualquer das condições efetivamente impostas para a saída temporária", diz trecho do despacho assinado pela juíza.

Em regime semiaberto desde 2015, Suzane tem direito a cinco saídas temporárias ao longo do ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal/Ano Novo).

Em 2017, Suzane foi impedida de sair durante o Dia das Mães por ter sido acusada de informar um endereço falso de onde ficaria hospedada.  Ela precisou responder a processo administrativo e foi punida com prisão em cela solitária.

Condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, em 2002, Suzane já cumpriu mais de 15.

Em 2015, a Justiça de São Paulo determinou que a herança da família Von Richthofen seja entregue apenas ao irmão de Suzane, Andreas Albert von Richthofen. Na sentença, o juiz determinou que ela deveria ser excluída da partilha dos bens por considerá-la "indigna". A herança é calculada em mais de R$ 3 milhões.

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