Justiça suspende criação de comissão de cotas raciais na Câmara de SP
Decisão foi tomada a partir de liminar concedida ao vereador Fernando Holiday
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A Justiça de São Paulo concedeu liminar ao vereador Fernando Holiday (DEM) e suspendeu a criação de uma comissão de identificação racial para verificar se pessoas contratadas em cargos comissionados e concursos da Câmara Municipal de São Paulo são mesmo negras.
Em novembro, um ato da Mesa Diretora da Câmara regulamentou lei municipal de cotas, sancionada em 2013, que estabelece 20% de vagas para negros e pardos. A Mesa é liderada pelo presidente do Legislativo, Eduardo Tuma (PSDB), pelo vice-presidente Milton Leite (DEM) e pelo segundo vice-presidente, Celso Jatene (PL).
De acordo com o ato, o candidato que se declarasse negro seria avaliado em até cinco dias úteis a contar do momento da posse do cargo por uma comissão criada para este fim. O grupo seria formado por cinco servidores, sendo que ao menos um deles deveria ser negro.
Os candidatos inscritos nas cotas teriam de apresentar uma foto 5 por 7, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo branco e tirada no máximo 30 dias antes.
Holiday tornou-se conhecido por seu discurso contra as cotas raciais. Ele classifica a comissão como um "tribunal racial", muito semelhante, segundo ele, aos que existiam durante os regimes do apartheid sul-africano ou do nazismo alemão.
"Em vez de combater o racismo, esse tipo de procedimento apenas o reforça", afirma o membro do MBL.
À época, Tuma, presidente da Casa, disse que o ato era pioneiro e que ações como a tomada pelo Legislativo ajudariam a acabar com o racismo na sociedade.
Em seu pedido à Justiça, concedido pelo desembargador Moacir Peres, do Tribunal de Justiça de São Paulo, Holiday argumenta que a decisão da Câmara não poderia ter sido tomada por meio de ato da Mesa Diretora.
O vereador argumenta que a discussão deveria ter sido levada a plenário, onde todos os 55 vereadores poderiam se manifestar, e não somente os membros da Mesa.
A liminar pode interromper a aplicação do critério de cotas nas contratações da Câmara, já que o ato serviu como regulamentação da lei 15.939, de 2013, que estabelece o percentual mínimo de cotas raciais para ingresso no serviço público paulistano.
Essa regulamentação que permitiria a reserva de 20% dos postos de trabalho para quem se declarasse negro ou afrodescendente na Câmara.
A assessoria de imprensa da Câmara enviou nota em que afirma que a Casa foi notificada na tarde desta sexta-feira (31) e está avaliando a decisão.
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