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TJ derruba emenda que enfraquecia órgão anticorrupção de São Paulo

Mudança criava órgão colegiado político acima da Controladoria Municipal

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São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou, por meio de liminar, trecho de lei da capital paulista que enfraquecia a CGM (Controladoria Geral do Município).

A decisão do TJ-SP aconteceu na segunda-feira (13) depois de pedido do procurador-geral de Justiça de SP, Gianpaolo Smanio, que impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade.

Uma emenda proposta pelo presidente da Câmara, Eduardo Tuma (PSDB), e sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) criou uma instância política para julgar decisões técnicas da CGM.

Insatisfeito com a medida, o então controlador-geral do Município, Gustavo Ungaro, pediu demissão.

O Ministério Público argumentou, entre outras coisas, que não havia relação entre a lei principal e a emenda. A lei tratava de medidas emergenciais relacionadas ao coronavírus, como a desvinculação para uso de dinheiro de fundos municipais para o combate à doença.

A decisão também derruba questões relacionadas ao funcionalismo e concursos públicos, que não eram relacionadas com a proposta.

Após pedido do procurador-geral, o desembargador Renato Sartorelli afirmou que "mantença das emendas aditivas poderá resultar em aumento de despesas a serem suportadas pela administração, com dificuldade de retorno aos cofres públicos, isso sem contar a possível prática de atos administrativos com base nos preceitos legais impugnados que, segundo o requerente, além de não guardarem pertinência temática, promoveram alteração substancial no projeto original".

Controlador Gustavo Ungaro, que aumentou o uso da Lei Anticorrupção - Divulgação

Antes de se demitir, Ungaro afirmou que "retrocessos não passarão, confio no compromisso republicano das instituições democráticas". Depois disso, porém, Covas não vetou a emenda.

"A propositura é claramente ilegal e repete tentativa canhestra de tolher a Controladoria, já vetada pelo Prefeito Bruno Covas em 2018. A legislação municipal vigente garante autonomia ao controle interno, cujas decisões punitivas de empresas por atos ilícitos têm eficácia plena disciplinada por norma federal de alcance nacional, a Lei n. 12.846/2013", afirmou Ungaro, antes do prefeito sancionar a lei.

A presidência da Câmara afirma que se trata de medida para ampliar o direito de defesa neste período emergencial e que foi proposta em acordo com o governo.

A presidência da Câmara afirmou que a emenda foi apresentada após diálogo com o governo e "tem como objetivo garantir ampla defesa aos administradores públicos neste momento de enfrentamento da pandemia do coronavírus". "Com a atual urgência, muitos administradores terão de adotar medidas emergenciais no combate à Covid-19. Por isso, é importante assegurar no futuro que, caso haja questionamentos relacionados a essas medidas, os gestores tenham direito à mais ampla defesa e ao contraditório pleno", diz nota.

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