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MP de Minas pede bloqueio de R$ 1 bilhão da Vallourec por transbordamento em Nova Lima

Ação civil pública exigirá medidas emergenciais de segurança e reparação de danos

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Bernadete Druzian
São Paulo

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e a Advocacia-Geral do Estado (AGE) propuseram ação civil pública contra a empresa Vallourec Tubos do Brasil para adoção de medidas preventivas e reparadoras pelo transbordamento de dique da barragem em Nova Lima.

A medida, publicada no site do MP-MG na noite de sábado (08), pede que os responsáveis adotem as providências necessárias para impedir o agravamento da situação.

Como garantia para a execução de ações de segurança e reparação de danos, o MP e a AGE pedem à Justiça o bloqueio de ao menos R$ 1 bilhão da empresa e a fixação de multa diária de R$ 1 milhão no caso de descumprimento das medidas solicitadas.

Dique transbordou em Nova Lima - Divulgação/MP-MG

O dique da barragem da mina de Pau Branco, localizado no município de Nova Lima, transbordou no sábado (08). Segundo informações do Corpo de Bombeiros confirmadas em nota pela empresa, não houve vítimas. O acidente provocou a evacuação de pessoas e interdição da rodovia BR-040, além de possíveis danos socioeconômicos e ambientais.

Para o MP existe a preocupação com a segurança e estabilidade das estruturas afetadas no empreendimento minerário.

Plano de Ação e Emergência

No pedido feito à Justiça, o MP e a AGE requerem que a Vallourec seja obrigada a suspender toda e qualquer atividade de disposição de material de qualquer natureza, inclusive estéril e rejeitos, na Pilha Cachoeirinha, situada na Mina Pau Branco, e em todas as demais pilhas.

A ação pede a fixação de prazo para que a empresa adote as medidas necessárias para assegurar a estabilidade e segurança do empreendimento e a imediata execução de todas as medidas emergenciais previstas em Plano de Ação e Emergência.

Entre elas, a previsão de planos detalhados para eventuais necessidades de evacuação de pessoas e retirada de animais do local, com o devido abrigamento e acolhimento dos atingidos.

Caso a Justiça considere os pedidos procedentes, a empresa deverá prestar assistência integral aos moradores desalojados e realizar a remoção dos bens de uso pessoal das residências e dos veículos dos atingidos. Também terá de se responsabilizar pelo resgate dos bens culturais móveis das áreas evacuadas.

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