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TCU vê dúvida jurídica em exclusão de nota técnica da cloroquina e cobra explicações em 3 dias

Ministério da Saúde diz que material foi retirado do ar devido a necessidade de atualização

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Brasília

O TCU (Tribunal de Contas da União) apontou a existência de “dúvida” sobre os efeitos jurídicos da decisão do Ministério da Saúde de excluir nota técnica que recomenda o uso de cloroquina e determinou que a pasta explique, em três dias, por que retirou o documento de seu site.

É esta nota técnica que estabelece um protocolo para uso de cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e Tamiflu contra a Covid-19. Todos esses medicamentos não têm eficácia contra a doença, mas foram endossados, incentivados, adquiridos e distribuídos pelo governo de Jair Bolsonaro.

Em depoimento na CPI da Covid no Senado, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, se recusou a dar uma opinião taxativa sobre o que pensa a respeito do uso de cloroquina para tratar Covid-19.

Com caixa de cloroquina, Bolsonaro divulga foto após resultado negativo de PCR para Covid-19 - Reprodução-5.fev/Twitter

Segundo o ministro, a definição de um protocolo de tratamento será sacramentada pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS). Por isso, ele não poderia se adiantar sobre o assunto.

As notas informativas, então, foram retiradas do ar pelo Ministério da Saúde. A primeira é de maio de 2020. A última, de julho do mesmo ano.

O documento ganhou corpo e definição na gestão do general da ativa Eduardo Pazuello, que executou no ministério o que Bolsonaro desejava.

A retirada do documento do ar não significa que ele deixou de valer. Por isso, o TCU decidiu cobrar uma explicação, dentro de um processo que investiga supostas irregularidades em alteração do protocolo para tratamento da Covid-19, com recomendação de uso de cloroquina.

A solicitação de explicação em três dias foi feita pelo ministro Benjamin Zymler, relator do processo no TCU. Ele notou que a seção “Manejo Clínico e Tratamento” também não traz as informações anteriores, estando em “atualização”.

“Um ato administrativo somente é revogado se sobrevier outro que expressamente declare essa medida ou cujas disposições sejam incompatíveis com as daquele, há dúvida quanto aos efeitos jurídicos da medida adotada pelo Ministério da Saúde”, afirmou o ministro.

Ele pediu uma diligência para que a pasta informe, em três dias, “qual o significado jurídico da retirada da nota informativa de seu site”.

Segundo Zymler, o término da vigência de um ato administrativo exige a edição de um ato formal de revogação. Ou a edição de um posterior, que substitua o vigente.

Segundo o Ministério da Saúde, a retirada do material do ar se deve a uma necessidade de atualização.

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