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Taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet é ilegal, decide STJ

Segundo decisão, a cobrança do valor representa venda casada, o que é proibido pela legislação

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São Paulo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (12) que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos para shows e eventos feitas pela internet. 

Segundo a decisão da Terceira Turma do STJ, que vale para todo o Brasil, a exigência do pagamento de um valor extra pelas entradas representa venda casada, o que é proibido pela legislação. A decisão foi unânime entre os ministros.

A relatora do caso, Nancy Andrighi, afirmou que esse tipo de cobrança, pela simples disponibilização dos ingressos na internet, acaba transferindo ao consumidor o risco do serviço. De acordo com ela, cabe à empresa assumir esses custos da operação.

"Deve ser reconhecida a abusividade da prática de venda casada imposta ao consumidor em prestação manifestamente desproporcional, devendo ser admitido que a remuneração da recorrida mediante a 'taxa de conveniência' deveria ser de responsabilidade das promotoras e produtoras de espetáculos", afirmou Andrighi. 

A cobrança é praxe em sites especializados em vendas de ingressos e empresas terceirizadas e pode chegar a 15% do valor das entradas. Ainda cabe recurso à decisão, inclusive no STF (Supremo Tribunal Federal), se houver algum questionamento constitucional.

A decisão do STJ reformou uma sentença do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que havia considerado a taxa como um serviço adicional, passível de ser cobrado.

Na ocasião, a Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul moveu uma ação coletiva contra a Ingresso Rápido.

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