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Band e programa 'Pânico' são condenados a indenizar homem vítima de pegadinha

OUTRO LADO: Emissora não quis comentar o caso, mas afirmou no processo que o rapaz assinou termo de consentimento

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São Paulo

A Justiça de São Paulo condenou o programa "Pânico" e a Band a pagarem uma indenização de R$ 50 mil a um homem vítima de uma pegadinha exibida em setembro de 2016 no quadro "Quarto do Pânico".

Os magistrados consideraram que ele foi exposto a situações vexatórias e humilhantes, induzido sob efeito de álcool a participar de cenas constrangedoras.

Elenco do programa 'Pânico na Band' - Divulgação

A Band defendeu no processo que, ao final da gravação, o rapaz foi avisado de que se tratava de uma pegadinha e que ele teria autorizado a exibição. A emissora questionou também o fato de ele ter demorado três anos para abrir o processo judicial. Procurada, a empresa não quis se pronunciar.

A Justiça, no entanto, negou o recurso da empresa, pois o consentimento assinado pelo homem foi considerado inválido, dada sua embriaguez no momento da assinatura.

Na pegadinha, o rapaz foi seduzido por uma atriz em um bar e convidado para o apartamento dela. No local, havia câmeras que registraram tudo. Sob o efeito de bebidas alcoólicas, o homem foi induzido a fazer pole dance de cueca, flexões e imitar um cachorro. Enquanto isso, o humorista Márvio Lúcio assistia às cenas e fazia comentários.

O fato de o processo ter sido aberto três anos depois da exibição do programa não foi visto como impedimento para a condenação. O vídeo da pegadinha foi retirado do YouTube durante o processo

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