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Clientes do Banco Neon, liquidado pelo BC, serão pagos até setembro, diz FGC

Instituição financeira quebrou no início de maio; saiba o que fazer para receber o pagamento

FGC pagará clientes do Banco Neon, liquidado pelo BC, até setembro - Marcos Santos/USP Imagens

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São Paulo | Agência Brasil

O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) começa a pagar nesta sexta-feira (18) os clientes do Banco Neon, liquidado pelo Banco Central no início do mês. O pagamento ocorrerá até 17 de setembro de 2018.

Segundo o Fundo, depois desse prazo, os credores que não forem pagos deverão solicitar a devolução dos valores diretamente ao Banco Neon.

No comunicado, o FGC informa que os clientes da Neon Pagamentos com investimentos em CDBs (Certificados de Depósito Bancário) do Banco Neon deverão acessar o aplicativo da fintech a partir desta sexta e seguir as instruções para receberem a garantia. As informações no aplicativo estarão disponíveis até 18 de junho.

Para os demais clientes do Banco Neon, o pagamento da garantia será feito por meio das agências do Bradesco. A lista de agências está disponível no site do FGC. “O pagamento será efetivado no município constante no cadastro do credor, existente na instituição em liquidação. Na hipótese de o município não ter agência Bradesco, o pagamento será efetivado na agência do município mais próximo”, informou o FGC.

Para receber o dinheiro nas agências bancárias, os clientes deverão apresentar documento de identidade (RG, CPF ou CNH) e cópia autenticada. O beneficiário da garantia poderá ainda designar procurador com poderes específicos para receber o pagamento da garantia pelo FGC.

O procurador deverá apresentar e entregar instrumento público ou particular com firma reconhecida do outorgante, via original e cópia autenticada de documento de identidade do outorgante credor, e via original e cópia autenticada de documento de identidade do procurador.

No caso de empresas, o representante legal deverá comparecer a uma das agências bancárias e apresentar vias originais e cópias autenticadas dos documentos da pessoa jurídica, o documento comprobatório dos poderes de representação, e o documento de identidade do representante legal.

Caso o valor a receber exceda R$ 2.000 e o credor deseje receber a quantia em espécie, deverá fazer reserva do valor na agência pagadora com antecedência mínima de 48 horas. “Não será cobrado do credor qualquer tarifa decorrente da operação de pagamento”, destacou o FGC.

O Banco Central decretou liquidação extrajudicial do Banco Neon, com sede em Belo Horizonte (MG), e as contas de clientes da instituição financeira foram bloqueadas até que um levantamento inicial dos saldos seja realizado.

O Banco Neon foi criado em 2016 a partir de uma associação entre a fintech de meios de pagamentos Contro.ly, que passou a se chamar Neon Pagamentos, e o Banco Pottencial. Logo depois do comunicado desta sexta, o Banco Central precisou esclarecer que a intervenção se referia à instituição financeira, e não à fintech, que usava os serviços do banco para operar.

Os problemas encontrados no Banco Neon vão desde patrimônio líquido negativo a graves violações a normas da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

A instituição precisaria de pelo menos R$ 23 milhões a mais no patrimônio líquido para alcançar o mínimo exigido pelo BC. Além disso, teria feito contabilização incorreta de ativos e deixado de reconhecer passivos.

Um dos problemas encontrados foi a "deficiência de controle e monitoramento de lavagem de dinheiro". De acordo com fonte da autoridade monetária, o banco cometeu violações que comprometeram a relação de confiança com o regulador. Ou seja, envolvem suspeita de má-fé.

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