Reforma da Previdência permite pensão por morte abaixo do salário mínimo
Proposta apresentada nesta quarta (20) também limita a acumulação de benefícios
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
De acordo com a proposta de reforma da Previdência, a pensão por morte poderá ser menor que um salário mínimo.
Os detalhes da proposta estão sendo anunciados pela equipe econômica em Brasília nesta quarta-feira (20). Acompanhe no live.
Pela regra incluída no texto apresentado ao Congresso, o benefício é calculado por uma nova fórmula.
O valor é de 60% após 20 anos de contribuição previdenciária. Se o período de pagamentos à Previdência exceder esses 20 anos, será acrescido 2% a esse valor do benefício por ano a mais.
Também é a previsão de um sistema de cotas. São adicionados 10% por dependente.
As pensões por morte já concedidas não serão alteradas.
Nos casos de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças de trabalho, a regra de cálculo da pensão permanece a mesma: 100% do benefício.
A proposta de reforma da Previdência limita a acumulação de benefícios.
Atualmente é permitida a acumulação, por exemplo, de pensão e aposentadorias.
Mas o texto encaminhado ao Congresso proíbe isso e passa a ser permitido acumular 100% do benefício de maior valor mais uma proporção dos demais, que está limitada a dois salários mínimos.
Receba notícias da Folha
Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber
Ativar newsletters