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Bolsonaro indica que pode editar nova MP sobre gratuidade de bagagens

Empresas low cost podem passar a cobrar de seus passageiros

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Brasília

O presidente Jair Bolsonaro disse que avalia sancionar na íntegra a medida provisória que abre capital para as estrangeiras. Para solucionar a questão de gratuidade das bagagens, o presidente disse que considera a possibilidade de editar uma nova MP para permitir que as empresas low cost (baixo custo) possam cobrar de seus passageiros. 

A declaração foi feita na manhã desta sexta-feira (14), durante café da manhã com jornalistas que cobrem o Palácio do Planalto, incluindo a reportagem da Folha.

Segundo o presidente Bolsonaro, por uma avaliação econômica, o melhor é restringir o direito de despachar malas sem custos - Folhapress

Bolsonaro disse que a melhor decisão política —que agrada a população— seria manter a gratuidade, mas que por uma avaliação econômica, o melhor seja restringir o direito de despachar malas sem custos. ​ O prazo final para sanção é a próxima segunda-feira (17).

medida provisória (MP) que abre 100% do setor aéreo ao capital estrangeiro foi apresentada pelo governo de Michel Temer e aprovada pelo Congresso em maio. Entre os trechos do texto que será convertido em lei, consta o item sobre a gratuidade de bagagens.

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) encaminhou uma recomendação à Casa Civil da Presidência para que a gratuidade fosse vetada. 

Há um questionamento do mercado sobre se a gratuidade das bagagens não impediria a entrada de empresas low cost no país. Essa questão ocorre em meio à crise da Avianca, que entrou com pedido de recuperação judicial no final do ano passado e cancelou uma série de voos no país. 

As empresas aéreas no Brasil estavam autorizadas a cobrar pela bagagem despachada desde dezembro de 2016, quando a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) editou uma resolução sobre o tema. 

Desde então, os passageiros podem levar sem pagar apenas 10 kg em bagagem de mão nas rotas nacionais.

A MP das aéreas estabeleceu que a franquia mínima de bagagem despachada deve ser de 23 kg para as aeronaves com mais de 31 assentos. Para os aviões menores, a franquia será de 18 kg (até 31 assentos) e de 10 kg (até 20 lugares). 

A medida provisória, agora, só depende da sanção do presidente.

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