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Anatel sugere que consumidor deixe lista de Não-Perturbe do Procon e é notificada por ele

Órgão enviou ofício pedindo alteração na seção de perguntas e respostas, que foi modificada em seguida

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São Paulo

Recomendações do site Não Me Perturbe, criado pelas operadoras de telefonia por determinação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), incomodaram o Procon de São Paulo, que notificou a agência pedindo alterações.

Na área de perguntas e respostas do site, que permite aos consumidores bloquearem chamadas de telemarketing relacionadas à telefonia, TV por assinatura e internet, respostas indicavam que consumidores não precisavam se inscrever na lista do Procon para se proteger das ligações do telemarketing.

Para a pergunta "Me cadastrei no website, preciso me cadastrar também no PROCON?", o site afirmava:

"Não é necessário. O bloqueio solicitado pelo website é considerado pelas Prestadoras para a restrição de chamadas. Caso o bloqueio seja realizado também no PROCON, o bloqueio será total, ou seja, para todas as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, ainda que tenha sido realizado de forma parcial neste website."

A recomendação levou o Procon-SP a emitir um ofício solicitando imediata correção no texto.

Guilherme Farid, Chefe de gabinete do Procon, afirma que a entidade foi contatada por consumidores que ficaram confusos ao visitar o site do Não Me Perturbe e acreditavam que precisavam desfazer seus cadastros nas listas do Procon para aderir à nova lista, das operadoras.

Criada em 2009, a lista Não Me Ligue, do Procon, tem como objetivo bloquear qualquer ligação comercial —não sendo restrita às operadoras de telefonia, como a lançada nesta semana.

"Não faz sentido o consumidor sair de uma lista que que bloqueia tudo para trocar ela por um bloqueio de apenas três serviços", diz.

A queixa teve resultados. A pergunta ganhou nova resposta, esclarecendo que o serviço do Procon tem abrangência maior. 

"Não é necessário [se cadastrar na lista das operadoras quando já se está na lista do Procon]. O bloqueio solicitado pelo website é considerado pelas Prestadoras para a restrição de chamadas. Caso o bloqueio seja realizado também no PROCON, o bloqueio será total, ou seja, para todas as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, ainda que tenha sido realizado de forma parcial neste website."

Questionada sobre o caso, a Anatel disse que não orienta consumidores a desfazerem seus registros nas listas de Procons, dado que elas são complementares.

A agência afirma que constatou que a fraseologia utilizada no site necessitava de aprimoramentos, de modo a melhorar a clareza do texto e evitar interpretações ambíguas. Tal fato foi comunicado aos administradores do site, e as correções foram realizadas no início da tarde desta sexta, 19.

Lançado na terça-feira (16), o Não Me Perturbe recebeu mais de 1,2 milhão de solicitações de bloqueios de telefone.

A lista do Procon-SP, de 2009, conta com cadastro de 2,1 milhões de consumidores.


O Sinditelebrasil (sindicato das operadoras de telefonia) afirma que qualquer aprimoramento apontado pelos Procons nas perguntas frequentes é bem-vindo por parte das prestadoras de serviços do setor.

"Entendemos que a plataforma Não Me Perturbe vem complementar iniciativas já existentes em alguns Estados, e que são administradas regionalmente por Procons."

O sindicato destaca que as listagens dos Procons efetuam o bloqueio total de todos os serviços de telemarketing, inclusive de outros setores, enquanto que a plataforma Não Me Perturbe atua de forma nacional, somente para o setor de telecomunicações, e permite flexibilidade de escolha do usuário, optando pelo bloqueio total das ligações ou o bloqueio 

seletivo.

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