Governo cria PEC que limita conselhos profissionais e reduz obrigação de adesão
Texto diz que discussão sobre conselhos não deve criar obstáculos ao desenvolvimento econômico
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O governo apresentou à Câmara dos Deputados uma proposta de emenda constitucional (PEC) para alterar a legislação voltada aos conselhos profissionais. O texto tira a obrigatoriedade de adesão dos profissionais em alguns casos e limita poderes das entidades.
A proposta foi enviada ontem (9) aos parlamentares e assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
De acordo com o texto, os profissionais não precisam integrar os conselhos sem que a ausência de uma regulação específica gere risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social. Não é especificado a quais casos a flexibilização se aplica.
O texto também limita a atuação das entidades ao dizer que a discussão sobre os conselhos não deve criar obstáculos ao desenvolvimento econômico e social do país. "É vedado aos conselhos profissionais promover, facilitar ou influenciar a adoção de práticas anticompetitivas em sua área de atuação", afirma a PEC.
A proposta prevê ainda uma lei federal que disporá sobre a criação dos conselhos, os princípios de transparência aplicáveis, a delimitação dos poderes de fiscalização e de aplicação de sanções e o valor máximo de taxas, anuidades e multas.
Entre as entidades potencialmente atingidas estão a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o CFM (Conselho Federal de Medicina). Procuradas pela Folha, as entidades ainda não se manifestaram sobre o texto.
De acordo com a mensagem do governo que acompanha a proposta, entre os motivos do texto também está o de consolidar o entendimento de que os conselhos profissionais não integram a estrutura da administração pública.
Ao longo dos anos, afirma a mensagem, houve entendimentos contraditórios na administração pública sobre a natureza jurídica das entidades. Parte dos conselhos são considerados autarquias, inclusive.
Agora, o governo quer acabar com esse entendimento.
A proposta afasta a hipótese de equiparação dos conselhos profissionais às autarquias por meio da definição de que conselhos são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público e às quais se aplicam as regras do direito privado e a legislação trabalhista.
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