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Daniel Brasil

Privilégio tributário de profissionais liberais precisa ser revisto

Por que eletricistas, cabeleireiros e mecânicos pagam ISS sobre todo o faturamento, enquanto advogados e médicos têm benefícios tributários?

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Daniel Brasil

Auditor fiscal tributário municipal na Prefeitura de São Paulo

Na reforma tributária temos a oportunidade de repensar como a sociedade financia os gastos públicos. Buscamos uma tributação que seja justa, eficiente e que gere o mínimo de distorções no mercado.

Neste artigo trato de um benefício tributário que há tempos deveria ter sido extinto, mas que perdura há mais de 50 anos, e faz com que profissionais como advogado, médico e engenheiro paguem menos impostos que os demais.

O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), criado em 1965, tem como base de cálculo o preço do serviço prestado, com alíquota de 2% a 5%.

Ministro da Economia, paulo Guedes - Adriano Machado - 12.ago.2020/Reuters

Acontece que, pouco após a criação do ISS, o Decreto-Lei 406 de 1968 definiu que, quando há responsabilidade pessoal na prestação do serviço, as sociedades profissionais (SUPs) de medicina, enfermagem, fonoaudiologia, medicina veterinária, contabilidade, agenciamento da propriedade industrial, advocacia, engenharia, arquitetura, agronomia, odontologia, economia e psicologia devem pagar um valor fixo de ISS, independente do preço do serviço.

Existem longas discussões jurídicas sobre a constitucionalidade, vigência e abrangência deste dispositivo legal, mas estas fogem ao escopo deste texto.

Trazendo para a economia, fica fácil compreender porque essa tributação gera distorção.

Na cidade de São Paulo, a base de cálculo do imposto é de R$ 1.830,23 por profissional dessas sociedades. A alíquota, de 2% a 5%, depende do serviço prestado, resultando num ISS de R$ 36,60 a R$ 91,51 por mês por profissional.

No Rio de Janeiro o ISS varia de de R$ 85,73 a R$ 257,20, de acordo com o número de profissionais habilitados. Belo Horizonte segue a mesma lógica, variando o imposto de R$ 192,28 a R$ 480,72.

Por exemplo, se um salão de beleza com cinco cabeleireiros fatura R$ 50 mil mensais, ele paga R$ 2.500 de ISS por mês. Já um escritório de contabilidade, com o mesmo faturamento e mesmo número de profissionais que o salão, pagaria apenas R$ 457 de ISS por mês em São Paulo.

A situação fica ainda mais evidente quando observamos sociedades de maior porte.

Segundo dados da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo, obtidos via Lei de Acesso à informação, há 6.913 empresas registradas como SUP na cidade.

O faturamento delas em 2018 foi de R$ 17,2 bilhões, e o recolhimento de ISS totalizou R$ 25 milhões —uma alíquota efetiva de 0,15%.

Só no serviço de advocacia, que teve faturamento médio de R$ 9,6 milhões anuais, a alíquota efetiva foi de 0,13%, contra 5%, que seria a devida se tal benefício não existisse.

A Prefeitura de São Paulo estima que a cidade deixou de arrecadar R$ 823 milhões em 2018 em virtude desse benefício tributário. Tendo em vista que, segundo dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, do Tesouro Nacional, a capital paulista arrecada 23,4% do ISS do Brasil, podemos estimar que a renúncia fiscal no país é de cerca de R$ 3,5 bilhões por ano.

Por que eletricistas, cabeleireiros, diaristas, mecânicos, alfaiates, atores, fotógrafos, programadores, seguranças, corretores e todos os demais prestadores de serviço pagam ISS sobre todo o faturamento, enquanto sociedades de advocacia e clínicas médicas, que funcionam e faturam como grandes empresas, recebem benefícios tributários?

Acrescenta-se o fato de que as profissões beneficiadas são todas exercidas exclusivamente por profissionais com curso superior, o que já os coloca num estrato privilegiado da sociedade.

Nos 50 anos que se passaram da edição do Decreto-Lei 406, o tema foi debatido em diversas oportunidades no Congresso e na Suprema Corte, porém segue vigente.

Agora, no âmbito da reforma tributária, podemos tentar, mais uma vez, corrigir esse erro. Em tempos de recessão econômica, dívida pública elevada, desemprego e congelamento de gastos públicos, não há espaço para manter políticas que, além de gerarem renúncia fiscal, beneficiam os setores mais privilegiados da sociedade.

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