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Bolsonaro sanciona aumento para 40% da margem para contratar empréstimo consignado

Proposta acresce 5 pontos ao percentual máximo consignável, até o dia 31 de dezembro, em razão da pandemia do novo coronavírus

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Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta terça-feira (30) lei que aumenta até o fim do ano a margem para contratação de empréstimos consignados por aposentados, pensionistas, servidores públicos e empregados da iniciativa privada.

A proposta eleva de 35% para 40% a margem consignável, até o dia 31 de dezembro, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Esta lei, cuja sanção foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (31), é decorrente de uma medida provisória aprovada pela Câmara e pelo Senado no início de março, às vésperas de o texto perder sua validade.

A lei já está em vigor e aumenta de 35% para 40% a margem consignável, com 5% destinados para operações com cartão de crédito —amortização de dívidas por esse meio ou para utilização com saques no cartão.

Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou lei que aumenta margem para contratação de empréstimo consignado até o fim de 2021 - Raul Spinassé - 22.mar.2021/Folhapress

Após 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo volta a ser de 35%.

O texto também prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2021, se ultrapassado o limite previsto anteriormente de 35%, fica mantido o limite de 40% para as operações já contratadas e vedada a contratação de novas operações.

O crédito consignado apresenta um risco menor de inadimplência, por ser descontado do contracheque do interessado em contrair o empréstimo. Por isso, as taxas dessa linha são mais baixas, quando comparadas com outros tipos de empréstimos.

De acordo com o texto sancionado, a possibilidade de aumento da margem consignável pode ser ampliada para servidores de uma maneira geral. São mencionados militares da ativa, da reserva, servidores públicos de qualquer ente da federação, ativos e inativos, empregados da administração direta e pensionados de servidores e de militares.

​Os bancos e instituições financeiras poderão suspender por até 120 dias o pagamento de parcelas de contratos novos e antigos, mantendo os juros do empréstimo. Caberá a cada instituição adotar ou não essa carência.

O texto também estabelece que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fica autorizado até o último dia do ano a conceder o benefício do auxílio-doença, mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.​

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