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Pequena empresa e setor de serviços impulsionam acordos iniciais de redução salarial

Medida foi adotada no ano passado e, com agravamento da pandemia, voltou no fim de abril

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Brasília

A adesão inicial ao programa que permite o corte de jornada e salário de trabalhadores ou mesmo a suspensão temporária de contratos de funcionários é impulsionada por micro e pequenas empresas.

Companhias que faturam menos de R$ 4,8 milhões por ano representam quase 83% dos 730 acordos notificados ao Ministério da Economia até a sexta-feira (7), segundo integrantes do governo. Na comparação por atividade econômica, o setor de serviços, um dos mais afetados pela pandemia, apresentou mais de 52% das negociações.

O governo avalia que a maioria dos acordos de grandes empresas ainda está em processo de concordância, pois esses patrões tendem a adotar acordos coletivos, por meio de sindicatos.

Lançado no fim de abril, o programa trabalhista emergencial segue os mesmos moldes da versão de 2020. O objetivo, segundo o governo, é evitar demissões no período mais crítico da crise provocada pela Covid-19, pois diminui os custos de empresários e, em troca, o governo paga um auxílio para compensar a perda de renda dos empregados, chamado de BEm (benefício emergencial).

Keli Mayer é chef e empresária em Brasília. Ela é proprietária de dois restaurantes e um café na capital federal. Logo na primeira semana da versão de 2021 do programa, ela negociou a redução em 25% da jornada e dos salários de 12 funcionários —todos trabalham em uma das unidades do restaurante Mayer.

“Foi um alívio nas despesas e ajuda que eu não tenha que demitir mais”, disse a empresária. Antes da pandemia, em janeiro de 2020, ela tinha 18 funcionários na unidade.

No segundo restaurante, Mayer já chegou a empregar 57 trabalhadores. Na segunda onda da Covid-19, durante os primeiros meses de 2021, 32 foram desligados. Com o corte no quadro de funcionários, ela já opera em cenário reduzido e, por isso, não diminuiu a jornada deles.

Mayer, contudo, conta que, se o programa trabalhista tivesse sido lançado em março, como prometido pelo governo, esses empregos teriam sido mantidos. “Demiti porque eu não tinha mais o que fazer”, relatou a empresária.

Em março, o Distrito Federal e diversos estados adotaram novamente medidas restritivas à circulação de pessoas, inclusive com fechamento de comércio, bares e restaurantes. A demora do Ministério da Economia para reagir e relançar o BEm foi motivo de críticas. Aliado do governo, o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), chegou a pressionar o Executivo a adotar logo a medida.

O presidente Jair Bolsonaro assinou medidas provisórias para que regras trabalhistas fossem flexibilizadas novamente diante do agravamento da pandemia somente no dia 27 de abril. A medida deve valer por quatro meses e custar cerca de R$ 10 bilhões.

Representante de um dos setores mais afetados pela pandemia, Paulo Solmucci, presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), avalia que o formato adotado será suficiente para o ano.

“Muitas empresas já fizeram ajustes e demitiram por causa do atraso no programa. Agora começamos a reabrir e não estamos considerando que vai haver novo fechamento do setor”, afirmou Solmucci.

Para ele, era esperado que pequenas empresas representassem a maioria da adesão ao programa, pois as medidas restritivas tomadas por causa da Covid-19 acabaram prejudicando mais esse segmento.

A expectativa do governo é que neste ano sejam realizados cerca de 5 milhões de acordos. No balanço mais recente de 730 mil notificações, quase metade (331 mil) se refere à suspensão de contratos. Nesses casos, o benefício pago pelo governo equivale ao valor do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

O cálculo do seguro desemprego depende do período de contrato formal e do salário. O teto é de R$ 1.911,84 ao mês.

O BEm, nos casos de corte de jornada e salário, depende da redução, que pode ser de 25%, 50% ou 70%. Até o balanço desta sexta-feira (7), a faixa de 70% de corte representava 30% de todos acordos já assinados, considerando inclusive os de suspensão de contrato.

Nesse programa, o trabalhador recebe o proporcional ao percentual do corte de jornada. Se a redução for de 50%, a compensação (benefício emergencial) será metade da parcela de seguro-desemprego que ela teria direito em caso de demissão.

Para a suspensão de contratos ou para o corte de jornada e salário, o patrão precisa negociar com os empregados ou com o sindicato.

No caso dos trabalhadores que ganham até três salários mínimo (R$ 3.300) por mês, vale o acordo individual —direto entre a empresa e o empregado— em qualquer situação (suspensão ou corte). O mesmo se aplica a quem tem renda mensal acima de R$ 12,8 mil, por ter um tratamento diferenciado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Centrais sindicais criticam essa flexibilização que permite acordos individuais no programa trabalhista.

“É o sindicato que tem que fazer a negociação neste momento de crise econômica. Sem o sindicato, o trabalhador se sentirá pressionado a assinar o que a empresa quiser”, disse o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna.

Os trabalhadores com salário na faixa de R$ 3,3 mil a R$ 12,8 mil só podem ter a jornada reduzida em mais de 25% ou o contrato suspenso se houver negociação de acordo via sindicato.

O PDT entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a MP que criou o programa. No ano passado, o Supremo negou um processo semelhante, dando aval ao funcionamento do BEm.

Entenda o programa

O BEm autoriza suspensão de contrato e redução de jornada e salário de trabalhadores, com compensação parcial paga pelo governo às pessoas afetadas. Lançado no fim de abril, o programa tem o objetivo de evitar demissões.

Até 5 milhões
é o número de trabalhadores que o governo espera atender

R$ 10 bilhões
é o custo estimado do BEm

Como funciona

  • Patrão e empregado devem negociar acordo, que pode valer por até quatro meses
  • Trabalhador recebe com-pensação pela perda de renda; valor depende do percentual do corte de jornada e do que receberia de seguro-desemprego caso fosse demitido
  • Se o corte de jornada for de 50%, por exemplo, a compensação será metade da parcela de seguro-desem-prego a que teria direito

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