Siga a folha

Descrição de chapéu Folhajus Bradesco

Justiça manda Bradesco indenizar idoso que caiu no golpe do motoboy

Cliente perdeu cerca de R$ 4,5 mil, sacados de sua conta em dois dias

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que o Bradesco devolva os cerca de R$ 4.500 que um cliente de 78 anos perdeu no chamado golpe do motoboy, segundo decisão no último dia 22.

No golpe do motoboy, um estelionatário liga para a vítima como se fosse um funcionário do banco que identificou uma transação suspeita ou irregular na conta. Ele solicita senha e outros dados sigilosos e depois vai até a casa da pessoa para retirar o cartão do cliente, com a justificativa de que será devolvido ao banco. Com os dados do cliente, a senha e o chip em mãos, os golpistas fazem diversas compras, gerando prejuízos de milhares de reais.

Procurado pela Folha, O Bradesco informou que não comenta casos em discussão na Justiça.

Logo do Bradesco - Dado Ruvic/Reuters

Se a vítima se negar a fornecer as informações, o criminoso pode passar um número de telefone supostamente do banco para atendimento, mas a ligação é interceptada por alguém da quadrilha.

O caso aconteceu em Limeira, no interior de São Paulo, em dezembro do ano passado. O idoso recebeu uma ligação de um fraudador que dizia ser funcionário do Bradesco e informou que uma compra de R$ 1,9 mil havia sido feita em seu nome.

O falso funcionário solicitou senha do cliente e fez a retirada do cartão em sua casa. Em dois dias, foram feitos vários saques da conta da vítima, totalizando R$ 4.553.

Na decisão, o juiz Ricardo Truite Alves afirma que não é possível exigir de um idoso de 78 anos o mesmo grau de conhecimento técnico do homem médio.

"O recorrido não trouxe um único documento demonstrando que tenha de alguma forma informado o consumidor a respeito da possibilidade de ocorrência do referido golpe por terceiros nas contas bancárias."

O magistrado, contudo, negou pedido de indenização por danos morais. Segundo a decisão, a vítima não sofreu dano extrapatrimonial.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas