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Justiça atende Safra e suspende pagamento a pequenos fornecedores da Americanas

Desembargadora justificou a decisão dizendo que até o momento a empresa não apresentou um plano de recuperação judicial

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São Paulo

A Justiça do Rio de Janeiro atendeu pedido do banco Safra e suspendeu o pagamento imediato pela Americanas a pequenos fornecedores e credores trabalhistas, disse o Tribunal de Justiça do Estado nesta quinta-feira (9).

A desembargadora Leila Santos Lopes, da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acolheu recurso do banco e deferiu um pedido de efeito suspensivo da decisão que permitia os pagamentos.

A liminar favorável ao pagamento havia sido concedida no último dia 28 pelo juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. A varejista havia sido autorizada a quitar os débitos trabalhistas (chamados de 'classe 1' no processo de recuperação judicial) e com micro e pequenos fornecedores ('classe 4') que constam da recuperação judicial, cuja soma chega a R$ 192,4 milhões.

Unidade das Lojas Americanas em Brasília - Ueslei Marcelino/Reuters

Segundo a Americanas, a classe 1 concentra dívidas com verbas trabalhistas e equivalentes, como as de profissionais liberais, e reúne um total de R$ 119,6 milhões, enquanto na classe 4 estão 650 credores que somam um total de R$ 72,8 milhões.

As dívidas com verbas trabalhistas, porém, não incluem as ações que estão em discussão hoje na Justiça do Trabalho. De acordo com levantamento realizado pela plataforma Data Lawyer para a Folha, existem pelo menos 2.331 processos ativos contra a Americanas na Justiça do Trabalho. O valor total das causas é de R$ 284,3 milhões.

A Americanas entrou em processo de recuperação judicial em 19 de janeiro, com dívidas declaradas de R$ 43 bilhões. Os maiores credores são os bancos, a quem deve quase R$ 20 bilhões. Só com o Safra, a dívida soma R$ 2,5 bilhões.

A magistrada Leila Lopes justificou a decisão pelo fato de que até agora a Americanas não apresentou um plano de recuperação judicial. "Nessa direção, apregoa a lei recuperacional (...) competir à Assembleia Geral de Credores a atribuição de deliberar sobre a 'aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor'", informou.

Além disso, a desembargadora destacou a irreversibilidade da medida. "Também há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, eis que o pagamento precoce e integral das classes 1 e 4, de fato, constitui medida irreversível".

Além do Safra, o Bradesco havia entrado com ação na Justiça contra a Americanas, pedindo que fosse rejeitado o pagamento de qualquer credor sujeito à recuperação judicial antes da aprovação do plano. A Folha apurou que a empresa tem até o próximo dia 22 para apresentar seu plano de recuperação judicial.

Em comunicado à imprensa, a Americanas disse que "respeita a decisão", à qual deu "cumprimento imediato".

"A companhia reafirma a sua convicção na razoabilidade e na correção do seu pedido de pagamento antecipado das classes I e IV, formadas, majoritariamente, por credores trabalhistas e por micro e pequenas empresas, como forma de minimizar o impacto socioeconômico decorrente de sua Recuperação Judicial. A companhia informa ainda que está avaliando as medidas jurídicas cabíveis", informou.

Com Reuters

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