Declaração do Imposto de Renda em três segundos e reclamações viram memes no primeiro dia do prazo
Prazo para prestar contas começou nesta sexta (15) e vai até 31 de maio; saiba se precisa declarar
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O início do prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 virou meme na internet. No X, ex-Twitter, usuários comemoram que entregaram o IR nos primeiros segundos e reclamaram de ter que declarar.
Um deles anunciou recorde mundial na entrega do IR nos primeiros 12 segundos do prazo.
Mas perdeu para outro, que entregou a declaração em três segundos.
A celebração de quem consegue se livrar da obrigação de prestar contas é contagiante.
Quem entrega primeiro dia só quer mesmo receber a restituição o quanto antes.
Para outros, o pesadelo começou.
O meme clássico é sempre sobre a renda que o contribuinte declara e os dados que a Receita tem em seus arquivos. O medo é cair na malha fina, e o embate começa.
Quem vai ter de pagar, lamenta.
A vida adulta é sobre declarar Imposto de Renda, sim.
Tem contribuinte buscando aula na internet.
E teve gente que lamentou não ter se organizado para enviar os dados nesta sexta.
O prazo de envio de declaração vai até as 23h59 de 31 de maio. Quem é obrigado a declarar e entrega após o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Você pode declarar instalando o PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, usando o aplicativo Meu Imposto de Renda no celular ou tablet, ou então fazendo a declaração online pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. Quer saber como fazer? É só clicar aqui.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
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Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
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Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
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Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
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Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
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Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
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Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
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