Descrição de chapéu Imposto de Renda

Saiba declarar compra, venda, financiamento, consórcio e leasing de carro no IR

Carro é o bem mais declarado no Imposto de Renda; veja como prestar a informação à Receita

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São Paulo

O veículo automotor terrestre, classificação usada pela Receita Federal para carros, motos e caminhões, é o bem mais declarado no Imposto de Renda 2023. Até a metade de abril, 19,1 milhões de contribuintes informaram ter ao menos um deles.

O depósito em conta corrente é o segundo bem mais indicado, com 18,7 milhões, seguido por títulos públicos e privados (17,4 milhões), depósito em conta poupança (16,4 milhões) e ações (15,4 milhões).

Pátio com carros
Compra de carro à vista, financiada, por consórcio ou leasing tem formas diferentes de declaração no Imposto de Renda - Ina Fassbender - 18.abr.2023 / AFP

Mas declarar carro, moto ou caminhão está distante de ser uma tarefa simples no Imposto de Renda. Cada forma de aquisição muda a maneira de prestar a informação ao fisco e a venda pode exigir o cálculo do ganho de capital, caso tenha ocorrido lucro.

Especialistas ouvidos pela Folha deram dicas de como o contribuinte deve preencher os dados, caso esteja no grupo obrigado a declarar.

A declaração do IR precisa ser entregue até as 23h59 do dia 31 de maio. Se o contribuinte que é obrigado a acertar as contas não cumprir o prazo, deverá pagar multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Como declarar compra de carro à vista

  • Em "Fichas da Declaração", selecione "Bens e Direitos" e clique em "Novo"

  • Selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, moto, carro, etc.) e indique a localização. O preenchimento do Renavam não é obrigatório, mas é recomendado pelos especialistas

  • Em "Discriminação", informe marca, modelo e placa do veículo, data de aquisição, nome e CPF ou CNPJ do vendedor e detalhe a forma de pagamento

  • Em "Situação em 31/12/2021", deixe em branco, e preencha o valor de aquisição em "Situação em 31/12/2022"

  • Se o veículo foi comprado antes de 2022, mantenha os dados informados nas declarações anteriores e repita o valor de aquisição em "Situação em 31/12/2022"

O diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, explica que o valor de aquisição só pode ser alterado em caso de benfeitoria no veículo. "Se você fez uma blindagem, por exemplo, ou algo que pode acrescentar valor ao veículo, esse gasto pode ser somado no valor de aquisição", diz.

Para isso, o contribuinte deve ter a nota fiscal ou recibo da compra do equipamento para comprovação, caso seja solicitado pela Receita.

Como declarar compra de carro financiado

Neste caso, a pessoa deve repetir os mesmos passos da compra à vista, mas com duas diferenças. Em "Discriminação", é preciso incluir na forma de pagamento o valor da entrada, quantas parcelas serão pagas, qual o valor e informar os dados de quem fez o financiamento.

Já no campo "Situação em 31/12/2022", a quantia a ser colocada corresponde à soma de todos os pagamentos feitos no ano. "Não coloque o valor de aquisição. Em financiamento e consórcio, os valores vão aumentando ao longo dos anos na declaração", explica o advogado tributarista Tárcio Queiroz Calixto, do Ronaldo Martins & Advogados.

Quem optou por essa forma de pagamento não deve declarar o financiamento como dívida. O consultor David Soares, do IOB, alerta de que esse é um dos erros mais frequentes na declaração. "Muita gente acha que precisa preencher em dívida e ônus reais, mas não é isso. Esse bem não é uma garantia real, pois se a pessoa não pagar o financiamento quem está financiando pode tomar o bem", explica.

Caso o financiamento tenha começado antes de 2022, o contribuinte deve repetir os dados e atualizar a "Situação em 31/12/2022", somando o valor pago em 2022 à quantia que estava no ano anterior.

Como declarar consórcio de carro

Caso você tenha entrado em um consórcio em 2022 para compra de um veículo, o ato tem de ser declarado à Receita, mesmo que ainda não tenha sido contemplado.

  • Vá em "Bens e Direitos", selecione o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o código 05 (Consórcio não contemplado). Defina se é do titular ou do dependente, a localização e o CNPJ da administradora

  • Em "Discriminação", preencha o número de parcelas pagas no ano, e coloque a situação em 31/12/2021 e em 31/12/2022. Se o consórcio já estava em declarações anteriores, some os valores das parcelas pagas em 2022 à quantia de 2021.

Caso o consórcio tenha sido contemplado ou foi feito um lance, e o veículo foi adquirido, é preciso alterar a ficha em "Bens e Direitos", informando em "Discriminação" que o consórcio foi contemplado ou foi feito um lance, descrevendo o valor e colocando todos os dados do veículo, como já informado acima. Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2022".

Na sequência, o contribuinte precisa abrir uma ficha em "Bens e Direitos" para comunicar a compra do veículo. Siga os mesmos passos explicados anteriormente, sendo que é preciso informar no campo discriminação que houve o uso da carta de crédito do consórcio, colocando os dados dele e somando o valor em "Situação em 31/12/2022".

Agora, se você pagou todo o consórcio, mas ainda não recebeu o veículo, é preciso informar à Receita sobre a situação. "Neste caso, você abre uma ficha em 'Bens e Direitos' com o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o código 99 (Outros Bens e Direitos) e coloca em 'Discriminação' todos os dados do consórcio, a forma de pagamento, o valor total pago e menciona que não houve disponibilidade do bem no mercado. Deixa os campos 'Situação' em 31/12/2021 e 31/12/2022 em branco", explica Richard Domingos.

Se a carta de crédito tiver um valor maior do que o total pago, é preciso informar a diferença em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Selecione a linha 99 (Outros), especifique se é do titular ou do dependente, informe o nome e o CNPJ do consórcio e coloque a diferença dos valores de carta de crédito em "Descrição". Em "Valor", preencha com a diferença entre o valor da carta de crédito e a quantia total paga.

Como declarar compra de carro por leasing

A compra por leasing tem algumas formas diferentes de ser declarada e vai depender do contrato que foi feito.

Opção de compra no fim do contrato, que venceu em 2022

  • Em "Fichas da Declaração", selecione "Bens e Direitos" e clique em "Novo"

  • Selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (veículo automotor terrestre: caminhão, moto, carro, etc.) e indique a localização. O preenchimento do Renavam não é obrigatório, mas é recomendado pelos especialistas

  • Em "Discriminação", informe marca, modelo e placa do veículo, data de aquisição, nome e CPF ou CNPJ do contratante, número do contrato e detalhe a forma de pagamento

  • Em "Situação em 31/12/2021", informe os valores pagos até 2021. Se o leasing foi feito em 2022, deixe o campo em branco

  • Em "Situação em 31/12/2022", informe o valor total gasto na aquisição

Opção de compra no fim do contrato, que vence após 2022

  • Em "Fichas da Declaração", selecione "Bens e Direitos" e clique em "Novo"

  • Selecione o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o código 99 (Outros Bens e Direitos) e indique se é do titular ou do dependente, e a localização

  • Em "Discriminação", informe marca, modelo e placa do veículo, nome e CPF ou CNPJ do contratante e explique a forma de pagamento, citando quantas parcelas foram pagas

  • Deixe em branco os campos "Situação em 31/12/2021" e "Situação em 31/12/2022"

Leasing feito antes de 2022 e com opção de compra feita no ato do contrato

  • Em "Fichas da Declaração", selecione "Bens e Direitos" e clique em "Novo"

  • Selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (veículo automotor terrestre: caminhão, moto, carro, etc.) e indique a localização. O preenchimento do Renavam não é obrigatório, mas é recomendado pelos especialistas

  • Em "Discriminação", informe marca, modelo e placa do veículo, data de aquisição, nome e CPF ou CNPJ do contratante e detalhe a forma de pagamento

  • Em "Situação em 31/12/2021" e "Situação em 31/12/2022", informe o valor de aquisição

  • É preciso abrir uma ficha em "Dívidas e Ônus Reais". O código depende de quem é o responsável pelo leasing (banco, financeira, outra pessoa jurídica). Em "Discriminação", informe os dados do bem e do contratante, detalhe a forma de pagamento e mencione que é compra de veículo por leasing

  • Em "Situação em 31/12/2021" e em "Situação em 31/12/2022", informe o quanto faltava pagar da dívida nos respectivos anos

Leasing feito em 2022 e com opção de compra feita no ato do contrato

  • Em "Fichas da Declaração", selecione "Bens e Direitos" e clique em "Novo"

  • Selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (veículo automotor terrestre: caminhão, moto, carro, etc.) e indique a localização. O preenchimento do Renavam não é obrigatório, mas é recomendado pelos especialistas

  • Em "Discriminação", informe marca, modelo e placa do veículo, data de aquisição, nome e CPF ou CNPJ do contratante e detalhe a forma de pagamento

  • Em "Situação em 31/12/2021", deixe o campo em branco. Em "Situação em 31/12/2022", informe o valor de aquisição

  • É preciso abrir uma ficha em "Dívidas e Ônus Reais". O código depende de quem é o responsável pelo leasing (banco, financeira, outra pessoa jurídica). Em "Discriminação", informe os dados do bem e do contratante, detalhe a forma de pagamento e mencione que é compra de veículo por leasing

  • Em "Situação em 31/12/2021", informe o valor do bem. Em "Situação em 31/12/2022", informe o quanto falta pagar da dívida

Como declarar venda do carro no IR

A venda do veículo deve ser informada à Receita Federal, mesmo se o comprador não quitou totalmente o valor até o final de 2022. Na maioria dos casos, o veículo desvaloriza, mas se o vendedor obteve lucro, é preciso fazer o cálculo do ganho de capital, caso a venda supere R$ 35 mil.

"Se o contribuinte tiver negociado mais de um veículo em 2022, o valor de R$ 35 mil é para a somatória das vendas. Caso a pessoa tenha lucrado com um e tido perda com outro, faça o ganho de capital sobre o carro que lucrou e não desconte o valor do que teve prejuízo", explica Richard Domingos.

Veja o passo a passo:

  • Em "Fichas da Declaração", selecione "Bens e Direitos" e clique na ficha do carro vendido

  • Em "Discriminação", deixe os dados da declaração e inclua que o veículo foi vendido, informe a data da negociação, o nome e CPF ou CNPJ do comprador, além de detalhar a forma de pagamento

  • Em "Situação em 31/12/2021", mantenha o valor do bem. Em "Situação em 31/12/2022", deixe em branco

  • Caso a venda tenha sido à prazo e não foi quitada totalmente em 2022, é preciso criar uma ficha em "Bens e Direitos", selecione o grupo 05 (Créditos) e o código 02 (Crédito decorrente de alienação). Preencha o nome e CPF do comprador. Em "Discriminação", informe que houve venda de carro, coloque os dados dele e que o crédito é decorrência de venda a prazo. Detalhe a forma de pagamento

  • Em "Situação em 31/12/2021", deixe em branco se a venda começou em 2022. Se foi de ano anterior, mantenha o dado declarado em 2021. Já em "Situação em 31/12/2022", coloque o saldo que falta receber dessa venda

Outro dever é verificar a necessidade do pagamento do ganho de capital, caso o valor de venda tenha sido maior que o de compra. O cálculo é feito pelo sistema GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal e o pagamento tem de ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda.

A cobrança do tributo segue uma tabela progressiva, conforme a quantia recebida

Rendimento por mês Imposto sobre o lucro
Até R$ 5 milhões 15%
Entre R$ 5 milhões e 10 milhões 17,5%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%

Fonte: Receita Federal

A quitação é realizada com a emissão de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), usando o sistema do e-CAC (Atendimento Virtual) da Receita, com o código 4600.

Se houver atraso, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.

Os dados enviados ao GCAP são importados para a declaração do IR, indo no item "Ganhos de capital" no menu do lado esquerdo, clicando em "Importação GCAP 2022".

"Se o valor da venda for abaixo da compra, não precisa fazer a declaração de ganho de capital", explica Tárcio Calixto.

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