MEI tem até 1º de agosto para se cadastrar no DET; entenda como funciona nova plataforma
Empregador pode pagar de R$ 208,09 a R$ 2.080,91 caso descumpra regras
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MEIs (microempreendedores individuais) e empregadores domésticos têm até quinta-feira, 1º de agosto, para se cadastrar no DET (Domcílio Eletrônico Trabalhista). Quem perder o prazo poderá sofrer penalidades, que incluem multa de R$ 208,09 a R$ 2.080,91, caso receba comunicações de descumpra regras.
O DET é uma nova plataforma de comunicação online entre empresas e MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O registro é obrigatório para todos os empregadores, incluindo os domésticos, mas as companhias maiores já estão cadastradas. Segundo o ministério, já há 10 milhões de cadastros na plataforma.
O cadastro deve ser feito diretamente no site do DET, neste link. É preciso ter senha do Portal Gov.br nível prata ou ouro para se cadastrar no caso das pessoas físicas. O nível bronze não dá acesso. Quem for PJ (Pessoa Jurídica) pode utilizar o certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ).
O empregador deverá iniciar o cadastro e preencher os dados solicitados. Após a atualização das informações, é possível incluir um terceiro e dar a ele acesso à plataforma, por meio SPE (Sistema de Procuração Eletrônica.
Neste caso, o cidadão poderá cadastrar contadores ou profissionais da área que precisem estar em contato com o MTE e receber as comunicações do órgão sobre as questões da empresa, que vão desde informações sobre funcionários até outros assuntos.
É necessário informar dados como email, nome do contato, telefone, nome da empresa, endereço e cadastrar uma frase de segurança. Todos os contatos precisam estar atualizados para facilitar a comunicação.
Há, no entanto, uma caixa postal no DET, que poderá ser acessada pelo empregador. Nela, estarão informações e avisos. O MTE chegou a fazer uma campanha em junho, enviando emails para suas bases de dados de empregadores. O motivo era conscientizar da importância e da data-limite do cadastro.
O prazo inicial para cadastro no DET era 1º de abril, mas foi prorrogado para 1º de agosto. Depois disso, o empregador poderá pagar multa.
O DET foi instituído pelo artigo 628 A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por meio da lei 14.261, de 2021). O objetivo é informar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral e receber das empresas documentação eletrônica nos casos necessários.
Tire dúvidas sobre o DET
O que é DET (Domicílio Eletrônico)?
O DET é uma ferramenta do governo que serve como um canal oficial de comunicação. Ele envia notificações e intimações para cidadãos, empresas ou seus representantes legais. Funciona como uma caixa de correio eletrônica para organizar essas informações importantes
Por que é obrigatório se cadastrar no DET?
O DET facilitará o acompanhamento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos gerais. Além disso, haverá facilidade para enviar documentos por parte do empregador e comunicados por parte do governo e dos órgãos de fiscalização.
Como é feito o cadastro?
Todos os empregadores pessoas físicas e todas as pessoas jurídicas que tenham ou não empregados já devem cadastrar se cadastrar. O prazo prazo para MEIs e empregadores domésticos vence em 1º de agosto.
O cadastro deve ser feito por meio do site do DET, com senha do Portal Gov.br. É preciso ter nível de segurança prata ou ouro.
Como criar a conta no portal Gov.br?
O cidadão que ainda não fez sua inscrição no sistema pode acessar o gov.br/governodigital ou baixar o aplicativo Gov.br para se registrar. O aplicativo é a forma mais fácil de criar a conta, porque permite a identificação facial diretamente por meio da câmera do celular.
Quem já tem conta precisa checar o perfil atual para saber se é necessário fazer a elevação para nível prata ou ouro. Tanto a inscrição quanto a mudança de selo podem ser feitas pelo computador, mas pelo aplicativo é bem mais fácil, pois nele o cidadão tem acesso a mais serviços.
Passo a passo para criar senha no Gov.br
- Acesse o site gov.br/governodigital
- Na tela inicial, vá na foto maior, onde se lê "Saiba tudo sobre a conta Gov.br"
- Depois clique em "Criar sua conta gov.br"
- Na página seguinte, informe o CPF e clique em "Continuar"
- Para quem não tem conta, o sistema irá indicar a opção de criar uma. Clique sobre ela
- A conta ouro é criada para quem tem CNH digital ou biometria facial no TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
- Quem não tem CNH digital ou biometria no TSE terá conta prata, que deverá ser criada por meio dos bancos credenciados, no aplicativo do banco
- O cidadão que não conseguir criar a conta Gov.br prata ou ouro responderá a um questionário e terá selo bronze
Como ter senha prata ou ouro?
- Acesse o aplicativo gov.br
- Clique em "Entrar com gov.br"
- Na tela seguinte, informe o CPF e vá em "Continuar"
- Em seguida, digite a senha e clique em "Entrar"
- Na tela em que se lê "Autorização de uso de dados pessoais", vá em "Autorizar"
- No quadro azul, acima, clique em "Aumentar nível da conta"
- Para tornar sua conta prata, escolha uma das opções que o aplicativo oferece; se tiver cadastro no Denatran, use a biometria facial; se for servidor, use dados do Sigepe
- A validação também pode ser feita por meio do cadastro no seu banco na internet
- Vá onde se lê "Cadastro via internet banking" e escolha o seu banco
- Os próximos passos dependerão de cada instituição financeira; é possível conseguir a validação pelo Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica Federal, Sicoob e Santander
Como conseguir nível ouro no aplicativo
- Acesse o aplicativo gov.br
- Clique em "Entrar com gov.br"
- Digite o CPF e vá em "Continuar"
- Depois, informe a senha e clique em "Entrar"
- No quadro azul, acima, onde está seu nome, vá em "Aumentar nível"
- Em seguida, acesse "Aumentar nível da conta"
- O gov.br pedirá acesso à câmera do celular, clique em "OK"
- Aparecerão orientações para a foto; clique em "Reconhecimento facial"
- Enquadre seu rosto e aguarde; aparecerá a mensagem "Reconhecimento facial realizado com sucesso", vá em em "OK"
- Ao final do procedimento, aparecerá a mensagem "Validamos sua foto na base de dados da Justiça Eleitoral. Você atingiu o maior nível de segurança para sua conta gov.br!"
Quantos MEIs se cadastraram no DET até agora e quantos faltam?
Atualmente, cerca de 10 milhões de empregadores já fizeram o cadastro inicial no DET, a maioria empregadores pertencentes aos grupos 1, 2 3 e 4 do eSocial, uma vez que para o MEI e empregador doméstico a data de obrigatoriedade de utilização foi prorrogada para 1º de agosto próximo.
O grupo 1 do eSocial é formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, o grupo 2, por entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões, e, também, por empresas não optantes pelo Simples Nacional.
MEIs podem ser extintas se não se cadastrarem?
Não haverá extinção, mas o empregador poderá não ficar sabendo das notificações fiscais e eventualmente perder os prazos estabelecidos pela Inspeção do Trabalho, com isso, pagar multas que ultrapassam R$ 2.800. Segundo o MTE, é preciso lembrar que o cadastro é simples; ele consiste apenas em acessar o sistema com login e senha da conta Gov.br (ouro ou prata) e informar um contato para que seja enviado um aviso, em caso de notificação pela Inspeção do Trabalho.
Quais as consequências para quem perder o prazo do cadastro?
O cadastro pode ser feito a qualquer tempo, mesmo após o prazo estabelecido nos editais da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Entretanto, se o empregador não informar um contato no cadastro do DET, em caso de haver fiscalização, o empregador pode não tomar conhecimento das notificações para apresentação de documentos e acabar perdendo o prazo estabelecido pelo não cumprimento dos prazos fiscais o empregador poderá sofrer penalidades administrativas.
A falta de cadastro dará multa?
A multa a ser aplicada não é diretamente por causa da falta de cadastro, mas porque o empregador pode deixar de atender aos comunicados do MTE e, neste caso, perder prazos e ser multado. Os contatos atualizados no sistema para são para receber alertas, por email, sempre que alguma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada à caixa postal do DET. Pelo não cumprimento dos prazos, o empregador pode ser penalizado.
Com o DET, as outras formas de comunicação do MTE com as empresas, MEIs, micro e pequenas empresas serão extintas?
Não. O DET será o meio oficial de comunicação com o empregador, quando houver ações fiscais. Para algumas situações específicas podem ser necessárias outras formas de comunicação. Segundo o MTE, no entanto, a partir da obrigatoriedade de utilização do DET, o envio das comunicações pelos Correios ou por Diário Oficial ficam dispensados, o que reforça a importância de realizar o cadastro inicial dos contatos no DET.
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