Siga a folha

Descrição de chapéu Folhajus inss STF

Julgamento do STF para igualar licença-maternidade é adiado após pedido de vista

Ministros devem decidir se mães biológicas e adotantes têm direito ao mesmo período de afastamento

Assinantes podem enviar 7 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo

O julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.495 para igualar a licença-maternidade entre servidoras públicas que são mães biológicas e adotantes, e entre homens e mulheres dos setores público e privado foi adiado após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

O processo não tem nova data para ser julgado, mas, por regra do Supremo, o ministro tem 90 dias para devolvê-lo. O pedido de vista é uma solicitação de mais tempo para analisar melhor o tema.

A ADI foi proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e pede que o prazo de licença-maternidade no serviço público seja o mesmo para as servidoras que são mães biológicas e as que adotam, independentemente do órgão a qual pertencem, seja do Judiciário, seja órgão militar.

A Procuradoria solicita ainda que o Supremo valide o direito de pais e mães dividirem os dias de afastamento entre si.

Mulheres protestam contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e contra o PL 1.904, que dificulta o acesso das mulheres ao aborto legal - Folhapress

A lei atual permite períodos diferentes de licença-maternidade, dependendo do órgão ao qual a servidora faz parte, se é mãe biológica ou adotante, e também varia de acordo com a idade da criança adotada.

A PGR pede que o STF declare inconstitucionais os prazos variados que estão na lei 13.109, de 25 de março de 2015. Com isso, todas as mães teriam direito a até 120 dias e licença-maternidade, como ocorre no setor privado, com regras regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

No serviço público federal esse prazo é de até 180 dias e, recentemente, por iniciativa do governo Lula, o mesmo direito foi estendido a trabalhadoras do setor públicos contratadas de forma temporária ou em cargo de confiança.

No caso da opção de dividir o período de licença entre mães e pais, a regra atenderia ao que dizem as leis 11.770, de 2008, da Empresa Cidadã; 13.257, de 2016; e 14.457, de 2022.

O julgamento foi iniciado no plenário virtual na sexta-feira (2) e teria prazo de uma semana, até esta sexta (9), para ser concluído. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, já depositou seu voto.

Moraes acolheu parte dos pedidos da PGR, e votou a favor de unificar os prazos de licença-maternidade entre mães biológicas e adotivas. No entanto, negou o pedido para a licença dividida entre mães e pais. Para ele, se o STF entender dessa forma, estará legislando, o que não compete à corte.

"Inicialmente, acolho a preliminar suscitada pela Advocacia-Geral da União no sentido do não conhecimento da ação quanto ao pedido para que este Supremo Tribunal Federal, por ato próprio, estabeleça idênticos critérios legais de licença, independentemente da natureza do vínculo laboral da beneficiária, bem como assente a possibilidade de compartilhamento dos períodos de licença parental pelo casal", afirmou em seu voto.

"Como recorrentemente destaco, apesar de independentes, os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de "guerrilhas institucionais", que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos."

Para a advogada Daniela Yuassa, do Stocche Forbes, o voto do relator a favor de igualar o período de licença entre mães biológicas e adotantes garante os direitos constitucionais de igualdade, de proteção à criança e à família.

"Nos casos em que se adota, independentemente a idade da criança, é preciso um tempo para se adaptar à família. Quando a gente olha do direito da família, há uma garantia constitucional", afirma.

Daniela acredita que a questão da divisão do prazo da licença entre homens e mulheres é controversa e deve ser debatida no Congresso, com ampla participação dos setores organizados da sociedade. "A ideia [da PGR] é uma igualdade quando se olha para países onde existe essa igualdade de tratamento. É uma possibilidade, mas não há uma previsão expressa na lei", diz.

O que diz a lei

A licença-maternidade é um direito de mulheres que engravidam ou adotam. O prazo legal concedido pela CLT é de até 120 dias, o que dá cerca de quatro meses. Pais têm licença-paternidade de cinco dias pela CLT.

Há, no entanto, o direito a uma ampliação do prazo, por mais 60 dias, elevando o afastamento da mulher para até 180 dias (cerca de seis meses) para mães que fazem parte do projeto Empresa Cidadã. A mesma lei garante aos pais mais de 15 dias de licença, somando 20 dias ao todo.

No setor público, a legislação ainda faz alguma diferenciação entre as mães que têm filho de forma biológica e as que adotam. Para as adotantes, se a criança tem até um ano, o prazo de licença é de até 90 dias. Adoção de crianças com mais de um ano garante licença de até 30 dias.

Não há licença parental no Brasil, ou seja, prazo igual de afastamento para homens e mulheres que têm filhos.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas