Planalto causa constrangimento ao enviar foto de Bolsonaro a embaixadas estrangeiras
Retratos dos presidentes Dilma (PT) e Temer (MDB) não foram enviados em suas gestões
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Em uma ação que causou constrangimento entre diplomatas, a Presidência da República ligou para embaixadas estrangeiras em Brasília nesta semana e comunicou que lhes enviará uma foto oficial do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo relatos feitos à Folha, funcionários do Palácio do Planalto telefonaram para as embaixadas acreditadas junto ao governo do Brasil e disseram que o retrato será encaminhado nos próximos dias.
A movimentação causou forte embaraço entre diplomatas estrangeiros, que consideraram o gesto fora da praxe das relações entre países.
Sob condição de anonimato, chefes de missões diplomáticas em Brasília confirmaram a ligação e afirmaram que “não faz sentido” o envio de uma foto de Bolsonaro para as representações de outros países, uma vez que elas, embora localizadas no Brasil, são "extensões" de governos estrangeiros.
Pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, as embaixadas possuem diversas imunidades, como inviolabilidade de suas instalações.
Por isso, as fotografias oficiais expostas nas embaixadas são dos chefes de Estado dos países que elas representam, e não de uma autoridade brasileira.
O caso também gerou estranhamento entre diplomatas brasileiros.
Segundo eles, o comum é o governo enviar as fotografias oficiais do presidente às embaixadas e consulados brasileiros no exterior.
O retrato oficial está sendo distribuído a embaixadores estrangeiros, ministros, governadores, deputados federais e estaduais e tribunais de justiça, de acordo com o Palácio do Planalto.
Em resposta oficial, o governo disse que o envio do retrato é "praxe de todos os governos anteriores", o que é negado por integrantes das gestões Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB).
Na administração do emedebista, a foto foi enviada para órgãos de atribuição federal e para empresas estatais.
No período da petista, as imagens foram mandadas para repartições federais, embaixadas brasileiras no exterior e para governadores e prefeitos, mediante solicitação deles.
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