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Portugal inocenta policiais que mataram brasileira por engano

Carro onde ela estava com o marido foi atingido por mais de 40 tiros

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Valentina Marcelino
Lisboa | Diário de Notícias

A Polícia Judiciária de Portugal concluiu que não há indícios suficientes para acusar de homicídio os agentes da Polícia de Segurança Pública que dispararam contra o carro da brasileira Ivanice Carvalho da Costa em novembro de 2017. 

A polícia confundiu o veículo em que ela e o marido estavam, um Renault Megane preto, com um outro que havia acabado de participar de um assalto a um caixa-eletrônico.

Os agentes dispararam várias vezes contra o veículo. Ivanice, 36 anos à época, foi atingida no pescoço e morreu antes de chegar ao hospital.

Ela estava a caminho do trabalho, no aeroporto de Lisboa. 

O relatório final do inquérito, aberto logo após o incidente, foi encaminhado ao Ministério Público de Portugal com pedido de arquivamento, segundo o jornal Diário de Notícias.

A brasileira Ivanice Carvalho da Costa morreu após a Polícia de Loures disparar 40 tiros sobre o veículo em que ela estava - Reprodução

A conclusão da investigação da Polícia Judiciária confirmou o resultado do inquérito da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), de outubro de 2018, que também inocentou os agentes envolvidos.

Segundo a IGAI, os policiais tinham atuado em "legítima defesa" e num cenário de "iminente perigo".

O relatório indicava que os agentes envolvidos "pensaram que o veículo em causa seria efetivamente" o automóvel no qual estava o grupo responsável pelo assalto e que o condutor estaria "tentando fugir novamente" quando ignorou as ordens para parar e deu marcha-ré em direção aos policiais.

O relatório de balística não conseguiu identificar qual dos agentes policiais fez o disparo mortal.

O Renault Megane preto em que estavam Ivanice e seu marido, também brasileiro, ficou cravejado de balas.

Os agentes dispararam mais de 40 tiros, tendo perfurado a lataria do carro com ao menos 20 deles.

O condutor acabou detido pela PSP por condução sem habilitação legal, por desobediência a sinalização de trânsito e por condução perigosa.

Leia mais no Diário de Notícias.

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