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James Ackel

Laranjas, falta de pagamento e Supremo

Justiça precisa ser ágil para fazer valer a democracia

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio - Roque de Sá -10.abr.19/Agência Senado

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Vimos recentemente o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, em meio à obrigação de explicar manobras em sua zona eleitoral nos registros de senhoras candidatas e o que foi feito com o dinheiro atribuído às campanhas destas senhoras.

Até a Polícia Federal entrou na história, e de objetivo ainda não existe uma definição se o caso pode ser considerado um ilícito e se foi comprovado uso de “laranjas”. Não esperem alguma atitude de Jair Bolsonaro (PSL) de afastar o ministro do Turismo, até porque o presidente eleito ainda não tomou posse.

Então vamos agregar ao assunto o caso da campanha de Márcio França (PSB), derrotado em segundo turno ao governo de São Paulo, onde o tucano João Doria foi o vencedor.

Mesmo perdendo a eleição, França continua elegível. Muitos dizem que, pelo bom desempenho nas urnas, ele poderá disputar a Prefeitura de São Paulo. Acontece que França usou uma produtora para o segundo turno de sua campanha. Esta produtora entrou no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e pediu impugnação das contas do socialista por ele não ter quitado um suposto débito.

Cabe o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) decidir se França vai ou não ter as contas impugnadas, o que o impediria de se candidatar.

São duas situações —a do ministro e a do candidato— que nos remetem ao mesmo objetivo, que seria tirar da política pessoas que ou foram beneficiadas por uso de outras, escamoteando o dinheiro de campanha vindo do fundo partidário, ou deixaram de pagar contas de campanha, além de não declará-las.

A denúncia feita contra França alega que ele não apenas não pagou como não declarou à Justiça Eleitoral sua dívida de campanha —diferentemente do que fez Fernando Haddad (PT), que foi a público pedir ajuda a seus eleitores para quitar as contas.

Uma decisão do TRE poderá criar jurisprudência no caso, que não é único no país. De um lado temos a Polícia Federal investigando os ditos “laranjas” do ministro do Turismo. De outro, a denúncia de um dito credor de candidato. Recentemente, o Supremo sentenciou que condenados que não estiverem presos estarão inelegíveis e não poderão votar.

Resta saber se a ação da PF e da Justiça, no caso do ministro, e do TRE, no caso do candidato, vão se pronunciar antes da próxima eleição.

A democracia custa tempo e dinheiro —e precisa de uma resposta rápida da Justiça.

James Ackel

Jornalista e ex-conselheiro da ABI (Associação Brasileira de Imprensa)

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