Nó tributário
Entre propostas de reforma dos impostos, foco deve ser simplificação e justiça
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Com a perspectiva de aprovação nos próximos meses da reforma da Previdência, o Congresso deve dar ênfase à complexa e urgente tarefa de redesenhar o caótico sistema de impostos, taxas e contribuições do país. Trata-se de obra política ainda mais difícil que mudar as regras das aposentadorias.
Se naufragaram todas as tentativas de reforma tributária desde a Constituição de 1988, contudo, observa-se um ineditismo no cenário atual —o Executivo e as duas Casas do Legislativo pretendem levar adiante a empreitada, cada qual com seu projeto.
A competição, em tese, pode se revelar positiva, desde que se negocie um denominador comum. As três grandes propostas em pauta, afinal, têm o objetivo de simplificar a taxação do consumo, o que pode e deve ser compatibilizado com uma cobrança mais progressiva do Imposto de Renda.
A mais tecnicamente burilada delas, elaborada pelo Centro de Cidadania Fiscal, conta com o apoio do presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O texto prevê a substituição gradual de PIS, Cofins e IPI, federais, ICMS, estadual, e ISS, municipal, por um único tributo sobre valor adicionado (IVA), alinhando o Brasil às melhores práticas globais. O projeto que tramita no Senado segue ideia semelhante, com diferenças na transição e na gestão do novo imposto, entre outras.
Os obstáculos, nesse caso, são menos de ordem ideológica do que federativa —trata-se de convencer governadores e prefeitos a abrirem mão de sua autonomia tributária e concordarem com uma nova forma de divisão dos recursos.
Sendo assim, quanto mais se detalham os projetos, mais divergências surgem —e o quadro de penúria orçamentária as acirra.
Há por fim a proposta do governo, ainda não formalizada, mas, ao que se sabe, composta por três eixos: criação de um IVA federal, sem incorporar tributos regionais; mudanças no Imposto de Renda, ainda a serem explicadas; e desoneração das folhas de salários, com a contrapartida de uma nova versão da famigerada CPMF.
No caso do IR, cogita-se reduzir as alíquotas para pessoas físicas e empresas. Em troca, seriam eliminadas deduções em saúde e educação e recriada a tributação sobre a distribuição de dividendos. O desejável aqui é ampliar a carga incidente sobre os contribuintes mais ricos; por ora não se tem certeza sobre o que pretende a Receita.
Diante de tantas alternativas e questões espinhosas, cumpre estabelecer o que se mostra essencial e viável politicamente. Nesse sentido, a ideia de tributar as movimentações financeiras apenas traz mais balbúrdia ao debate.
Devem-se levar em conta experiência global e entendimentos domésticos já avançados. O país não pode desperdiçar a oportunidade.
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