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Anistia ao puxadinho

Aprovado pelos vereadores paulistanos, perdão a construções irregulares é medida deseducativa

 
Prédios no bairro Pinheiros, zona oeste de São Paulo - Adriano Vizoni/Folhapress
 

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A Câmara Municipal paulistana indicou aos contribuintes, mais uma vez, que seguir as regras e trâmites burocráticos na hora de reformar ou ampliar casas e apartamentos pode não valer a pena.

Os vereadores aprovaram na quarta (25) um projeto que pode anistiar até 750 mil construções irregulares na capital. Em 600 mil casos, referentes a edificações que estavam isentas de IPTU até 2014, a aprovação será automática, sem que haja necessidade de pagar taxas ou apresentar documentos.

Esses proprietários tampouco terão de pagar ISS ou IPTU retroativos relativos às obras feitas.
Para a prefeitura, a anistia traz duas óbvias vantagens: além de a aprovação automática evitar a burocracia que decorreria da análise de todas essas construções, o poder público passa a arrecadar o imposto predial sobre as novas áreas.

O perdão também pode converter-se em trunfo eleitoral, num momento em que prefeito e vereadores já miram a reeleição em 2020.

Difícil imaginar que alguém tenha pensado no contribuinte que reformou ou construiu sua casa cumprindo as exigências legais no período abrangido pela anistia. Ou seja, aquele que submeteu projeto à prefeitura, obteve alvarás, pagou taxas e vem arcando com o IPTU sobre toda a área de seu imóvel.

Se todos esses procedimentos são de fato indispensáveis em certas situações, como no intento de obter financiamento bancário, em outras pode parecer ao cidadão que a melhor estratégia é contar com a permissividade municipal.

Afinal, entre 1982 e 2004 houve 13 anistias do gênero, regularizando imóveis ou loteamentos na cidade.
Tratando-se de uma metrópole que já sofre com a ocupação desenfreada e com construções irregulares a ameaçar desde a saúde e a segurança até a arrecadação de impostos, urge que o poder público não premie quem ignora as regras. 

Eventuais benefícios aos irregulares deveriam ter contrapartida de multa ou pagamentos retroativos, de forma a não deixar em desvantagem quem segue a letra da lei.

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