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STF

Até a aposentadoria

Permanência longa no STF ajuda a conferir independência aos seus integrantes

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília - Dorivan Marinho/STF

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A sempre citada frase de Winston Churchill sobre a democracia, de que é o pior sistema de governo excetuados os demais, vale também, adaptada, para qualificar o modo de nomear juízes para as cortes superiores em repúblicas como a norte-americana e a brasileira.

Lá, como cá, os magistrados do tribunal constitucional são indicados pelo presidente, mas admitidos ao posto apenas se endossados pela maioria dos senadores. Nos dois modelos, o mandato se estende até a velhice. Nos EUA, termina com a morte; no Brasil, com a aposentadoria compulsória aos 75 anos.

Como tudo em política, o mecanismo tem pontos fracos. Privilegia o presidente da República no ato da escolha e alonga a permanência de juízes tecnicamente ruins.

Por isso amiúde surgem propostas de reformar o instituto, como a do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que fixa em dez anos não renováveis o mandato no STF. A amplitude da escolha do chefe de Estado também seria reduzida: teria de indicar ao Senado um dos integrantes de lista tríplice elaborada por um colegiado de chefes de tribunais, da Procuradoria e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Aproveitando-se da iminente sabatina de Kassio Nunes, um grupo de senadores tenta fazer o projeto sair da estaca zero. Os benefícios da mudança, contudo, estão muito longe de superar os seus custos.

A garantia do exercício até a aposentadoria já funciona como limitador relativamente eficaz da influência político-partidária.

Uma vez empossado, o juiz do STF não depende de padrinhos para manter-se na corte. Esse fato foi demonstrado reiteradamente nos últimos anos, com ministros frustrando, inclusive na esfera penal, interesses de quem os nomeou.

O incentivo à independência não será o mesmo se a permanência se reduzir a dez anos. O magistrado preocupado com o que vai fazer no futuro próximo pode ser tentado a usar o seu enorme poder temporário para favorecer um grupo político ou potenciais empregadores.

O sistema atual também contém antídotos seja contra o protagonismo excessivo do presidente da República na indicação, seja contra a baixa qualidade dos escolhidos.

Basta que o crivo prescrito na lei, a cargo da sociedade e sobretudo de seus representantes no Senado, seja exercido com obstinação. É desnecessário adicionar corporativismo à receita, o que seria certo numa lista confeccionada por autoridades que não foram eleitas.

Boas democracias não mudam instituições ao sabor dos ventos. Insistem para que a virtude dos códigos se consubstancie na prática.

editoriais@grupofolha.com.br

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