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STF

Águas turbulentas

É necessário que decisão que afastou senador seja referendada no plenário do STF

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O ministro Luís Roberto Barroso, do STF - Carlo Moura -4.mar.20/STF

Se o episódio vexaminoso do dinheiro encontrado na cueca de Chico Rodrigues (DEM-RR) indica que a corrupção nacional permanece viva e forte, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de afastar o parlamentar de suas funções sugere o mesmo no que diz respeito a polêmicas jurídicas no Supremo Tribunal Federal.

Por compreensível que seja a providência diante do escândalo, navegam-se águas turbulentas quando um ministro do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática, toma tal medida antes de uma denúncia formal e sem prisão em flagrante.

Ao afastar o congressista por 90 dias, o magistrado atendeu a pedido da Polícia Federal. A autoridade policial defendia que fosse decretada a prisão em flagrante ou, alternativamente, a prisão preventiva e o afastamento da função.

Barroso entendeu que não se justificava a primeira e levantou dúvidas sobre a base legal da preventiva, diante de precedentes da corte —a Constituição determina que um parlamentar pode ser detido apenas em flagrante de crime inafiançável. Restou o afastamento.

A Procuradoria-Geral da República requereu que o senador fosse monitorado eletronicamente e impedido de se comunicar com os demais investigados. “O afastamento de parlamentar do cargo é medida absolutamente excepcional, por representar restrição ao princípio democrático”, escreveu o próprio Barroso na decisão.

Ainda assim, o magistrado defendeu a medida. “Não podemos enxergar essas ações como aceitáveis. Precisamos continuar no esforço de desnaturalização
das coisas erradas no Brasil.”

Previstas no Código de Processo Penal, medidas cautelares se justificam para evitar que o uso do mandato atrapalhe as investigações.

São medidas aplicáveis a “circunstâncias de excepcional gravidade”, como entendeu o STF em 2017 sobre cautelares aplicadas a detentores de cargo eletivo. Na ocasião, reconheceu-se que caberia à Casa legislativa afetada deliberar a respeito do afastamento.

Não é de hoje, pois, que o STF se aventura nessas águas. Em 2016, o ministro Marco Aurélio Mello tirou Renan Calheiros (MDB-AL) da presidência do Senado —à época, Calheiros era réu. Quando Aécio Neves (PSDB-MG) foi afastado no ano seguinte, já se via alvo de denúncia.

Cabe agora encaminhar o caso de Chico Rodrigues ao plenário da corte, o que, felizmente, já foi providenciado. Caberá ao colegiado esclarecer os pressupostos de decisões como a de Barroso. Segurança jurídica faz bem ao combate à corrupção e à democracia.

editoriais@grupofolha.com.br

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