Carga tributária, reforma tributária e crescimento econômico
Fomentar investimentos não significa que haverá crescimento econômico e que o país ficará mais rico
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Nossa carga tributária é alta. A partir de 2003 demos um salto em direção aos 33% do PIB, que parece irreversível. Contudo, isso não impede a discussão sobre reforma tributária.
Claro que o sonho de qualquer narrador é enviar uma proposta de reforma tributária que reduza impostos. Seria garantia de ao menos um elogio. (fica a dica se alguém pretende debater reforma tributária a sério e ainda receber aplausos)
Entretanto, como alertam especialistas há tempos, a redução da carga tributária depende da revisão dos gastos públicos. Grande parte do valor arrecadado destina-se a pagar salários dos servidores e benefícios previdenciários e assistenciais. Reduzir carga tributária é mais difícil do que parece.
Mas, independentemente do quanto se cobre de impostos, mudanças no desenho do sistema tributário podem resultar em mais ou menos crescimento econômico.
Ainda que a alteração das regras induza investimentos, isso não significa incremento do PIB. Pode parecer estranho, mas crescimento econômico não depende só de investimentos, mas de eles resultarem em ganhos de produtividade. A empresa pode montar um centro de distribuição (CD) em GO apenas para ter benefício de ICMS --insumos, fábrica e clientes estão em SP. Caminhões com seus produtos são enviados a GO e retornam a SP porque isso torna a margem de lucro mais alta. A empresa tem mais lucro por conta de um benefício tributário, não porque ficou mais eficiente. Ela continua produzindo 100, mas sua margem que antes era 60 vai para 65. O PIB brasileiro não aumentou em razão desse investimento em GO.
O mesmo pode ocorrer com o desenho de novas regras na reforma que está sendo proposta para o Imposto de Renda.
Contrariamente ao que se tem dito, não há problema em tributar menos os produtos financeiros (15%) e mais os dividendos (20%). O perigo está em dar tratamentos distintos entre os produtos do mercado financeiro.
Recursos serão direcionados aos fundos imobiliários (FII) porque a isenção aumenta sua rentabilidade (a isenção dos FII foi reestabelecida nas mudanças do relator), mas esses investimentos podem não resultar em crescimento econômico.
O mesmo pode ocorrer com regras que privilegiam o reinvestimento. Negócios deixam de ser feitos quando os sócios evitam a distribuição dos lucros em razão da tributação dos dividendos.
As alterações no Imposto de Renda podem estar melhorando o retorno individual dos quotistas dos FII e dos sócios, assim como os benefícios de ICMS, mas pode não ser o melhor para toda a sociedade.
Agradeço ao Marcos Lisboa e ao Samuel Pessôa pela fundamental ajuda na construção do raciocínio desta coluna.
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