Votar as MPs
Debate sobre mudança de regra é legítimo, mas cumpre retomar a normalidade
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A disputa entre Câmara dos Deputados e Senado em torno da tramitação de medidas provisórias não despertaria interesse fora dos salões de Brasília se não estivessem em jogo providências importantes para a agenda do país.
No presidencialismo brasileiro, as MPs são instrumentos essenciais para que o principal mandatário possa governar. Por meio delas, o Executivo toma decisões urgentes e relevantes com força de lei, sob condição de que o Congresso as aprove em até 120 dias.
As normas para tal procedimento têm sido revistas desde a redemocratização, de modo a equilibrar as prerrogativas da Presidência e o respeito à autonomia do Congresso. Hoje, vive-se um impasse potencialmente prejudicial à sociedade.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), gostaria de manter uma regra excepcional instituída durante a pandemia segundo a qual as MPs são examinadas primeiro pelos deputados e depois pelos senadores —eliminando a etapa em que comissões formadas por representantes das duas Casas legislativas fazem a votação inicial.
Já o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ampara-se na Constituição ao reivindicar a volta das comissões, de modo a restabelecer a influência de seus pares na análise das medidas.
Na semana passada, o governo anunciou um acordo com o Legislativo para a volta da votação de MPs —há nada menos que 12 delas à espera de análise, considerando apenas as emitidas pela atual administração. Espera-se que nesta terça-feira (11) novas comissões mistas sejam instaladas.
Em atitude republicana, Lira e Pacheco expuseram suas razões em artigos publicados pela Folha. O primeiro argumenta que o procedimento anterior à pandemia, além de disfuncional, atentava contra a representação popular ao fixar o mesmo número de deputados e senadores nas comissões.
O segundo, como se pode imaginar, defende o respeito à lógica bicameral do Legislativo, pelo qual as duas Casas devem ter papel equivalente na confecção das leis.
A divergência é legítima e nada impede que o rito de tramitação seja aprimorado, por difícil que seja obter um consenso entre Câmara e Senado em torno do tema. O que não se pode é paralisar trabalhos parlamentares em razão de disputas circunstanciais por poder.
A excepcionalidade da pandemia não tem mais razão de ser. Que a normalidade seja retomada.
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