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Rodrigo Pacheco

Respeite-se o texto constitucional

Interpretações sobre formato das comissões podem comprometer a segurança jurídica

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Rodrigo Pacheco

Senador da República (PSD-MG), é presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional

As comissões parlamentares são órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo. As comissões mistas, formadas por parlamentares das duas Casas Legislativas, destinam-se a qualificar tecnicamente o trabalho da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

No caso das medidas provisórias, a partir de estudos empíricos sobre produção legislativa, já se constatou que a análise prévia pelas comissões garante maior qualidade deliberativa às normas, tendo o Supremo Tribunal Federal considerado a comissão mista parte obrigatória do processo de sua análise pelo Congresso.

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Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), durante solenidade de diplomação do presidente Lula - Pedro Ladeira-12.dez.22/Folhapress - Folhapress

O imperativo constitucional foi afastado durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia de Covid-19.

O Supremo reconheceu o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020, que estabeleceu rito excepcional de tramitação das medidas provisórias na pandemia para permitir os trabalhos no isolamento social.

De volta à normalidade, considerando que as MPs têm prazo exíguo e eficácia imediata, é imprescindível e inegociável que as comissões mistas sejam instaladas. A análise prévia pela comissão mista é a melhor forma de fazer uma instrução célere e segura, além de afastar a visão exclusiva de um relator nomeado diretamente em plenário sem o debate de um colegiado de ambas as Casas.

A paridade da comissão mista justifica-se pelo arranjo do sistema bicameral. As críticas relativas ao tamanho de cada Casa como um fator de desequilíbrio não merecem prosperar. É incorreta a afirmação de que "votos de deputados" valem mais ou menos do que "votos de senador". De maneira muito lúcida, a emenda constitucional 32/2001, ao determinar a votação em separado, permitiu igual valor e peso às votações ocorridas em cada Casa.

De fato, no sistema de votação que garante a autonomia da Câmara e do Senado, não importa o peso do voto de cada parlamentar individualmente considerado. O que importa é a vontade de cada Casa.

Além disso, a paridade dos membros permite votação célere e única, já que as Casas estão numérica e igualmente representadas, permitindo que os membros se manifestem num só momento —essencial quando se instrui uma medida provisória que está gerando efeitos para a sociedade.

Em outros países que adotam o bicameralismo, não há superioridade da Casa iniciadora, como existe no Brasil. Na Alemanha, nos Estados Unidos, na Austrália e na Inglaterra, em caso de divergência, instala-se uma comissão de conciliação —e não simplesmente se faz valer a vontade da Casa iniciadora.

As comissões mistas brasileiras têm que ser paritárias para compensar esse desenho institucional que tende a limitar o tempo de tramitação no Senado, na medida em que garante a participação efetiva da Casa Alta, desde o início, na elaboração do parecer da comissão.

Assim, conclui-se que as comissões mistas das medidas provisórias com formação paritária funcionam como fator equalizador das forças das Casas legislativas no sistema bicameral.

Nota-se que o atual rito do processo legislativo das medidas provisórias é o resultado de uma evolução do instituto, que se aperfeiçoou para garantir o maior e melhor debate possível da proposição enviada pelo Poder Executivo.

Qualquer interpretação que venha a fugir do texto constitucional comprometerá a segurança jurídica, tendo em vista a possibilidade de violação ao devido processo legislativo e a consequente declaração de inconstitucionalidade da norma.

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