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TCU determina despejo, em 2020, de empresa suspeita de propina a Temer

A decisão, unânime, foi tomada com base em auditoria que considerou ilegal a prorrogação de contratos

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Brasília

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou nesta quarta-feira (23) que o grupo Libra, suspeito de pagar propinas a Michel Temer, deixe o Porto de Santos até 16 de maio de 2020. A decisão, unânime, foi tomada com base em auditoria que considerou ilegal a prorrogação, até 2035, de três contratos da empresa.

Os ministros do tribunal deram prazo de 15 dias para que o Ministério dos Transportes anule o aditivo contratual que esticou o prazo de exploração dos terminais portuários. Até a data limite, fixada no julgamento, o governo terá de concluir licitação para escolher a empresa que vai receber as áreas. 

Não há impedimento para que Libra participe do processo. Cabe recurso à decisão desta quarta. 

O plenário do TCU seguiu votos apresentados pela relatora do caso, Ana Arraes, e pelo ministro Walton Alencar. Os auditores da corte e o Ministério Publico de Contas haviam proposto a saída imediata do grupo, mas os ministros entenderam que isso seria prejudicial ao interesse público, pois espaços nobres do porto ficariam vagos, sem operação. 

Por isso, apesar da anulação do aditivo contratual em 15 dias, a continuidade de Libra foi autorizada, em caráter precário, por um ano e meio. 

Foi aprovada também uma medida cautelar para que, em 30 dias, o Ministério dos Transportes apresente ao tribunal um cronograma das providências para a concorrência pública. 

Libra está no centro da investigação, em curso no STF (Supremo Tribunal Federal), que apura se o presidente da República recebeu propinas para beneficiar empresas do setor portuário com a prorrogação de concessões. A Polícia Federal suspeita que o grupo e seus sócios fizeram doações eleitorais ao MDB, em 2014, em troca do favorecimento. 

A Secretaria de Portos da Presidência assinou em setembro de 2015 o termo aditivo com o grupo. Ele unificou três contratos firmados anteriormente, esticando o direito de exploração de áreas do porto até 2035. 

A medida foi tomada na gestão do então ministro da Secretaria de Portos, Edinho Araújo, aliado de Temer, embora o grupo tivesse débitos em discussão com a Codesp (Companhia Docas de São Paulo), referentes às taxas de arrendamento de terminais. Atualizado a julho de 2015, eles superam os R$ 2 bilhões.
O presidente e Edinho Araújo negam ter prestado favor ao Libra. 

A decisão de 2015 foi tomada com base em regra incluída pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) na medida provisória dos portos, convertida em lei em 2013. O dispositivo permitiu a prorrogação de contratos de empresas inadimplentes, desde que a dívida ainda estivesse em discussão. 

Em sua delação premiada, o corretor Lúcio Bolonha Funaro, operador de esquemas corrupção do MDB, disse que a regra foi feita sob medida para atender Libra. 

Em 2015, o governo autorizou a prorrogação com o argumento de que um processo de arbitragem estava sendo aberto para discutir controvérsias relacionadas ao débito. 

O TCU concluiu que foram descumpridos pré-requisitos da negociação. Alega que era necessário, por exemplo, que o grupo depositasse em juízo o valor provisório da dívida, conforme previsto no decreto que regulamenta as arbitragens, de 2015.

O ministro Walton Alencar ressaltou que a empresa pagou apenas 9% do que pactuou com o governo para explorar o porto, menos que uma "gorjeta de garçom", e nem sequer tinha legitimidade para requerer a extensão do prazo de permanência. 

"Não há interesse público nessa prorrogação. Há absoluta inexistência das condições previstas na Lei dos Portos. Parece-me que o decreto foi formulado para Libra", criticou.

A Secretaria de Portos assinou a prorrogação na mesma data em que iniciou a arbitragem. Isso extinguiu ações judiciais sobre o assunto. Para o TCU, a sincronia entre as medidas indica pressa injustificada do governo. 

O grupo Libra nega ser devedor. Alega ter direito a indenização por lucros cessantes da Codesp, que teria deixado de cumprir algumas obrigações dos contratos.

O advogado do grupo, o ex-procurador geral da República Antônio Fernando de Souza, pediu na sessão que o tribunal aguardasse o fim de processo de arbitragem para tomar sua decisão, o que não foi acolhido. 

OUTRO LADO

Em nota, o grupo Libra informou ter reiterado ao TCU que a prorrogação dos contratos “é fruto de licitação regular e que não está inadimplente” com a Codesp. Reafirmou também, segundo o comunicado, “que é a empresa que melhor renumera a autoridade portuária por área arrendada”.

A empresa afirmou ter manifestado aos ministros sua “apreensão com as consequências" do processo para o "comércio exterior brasileiro, o setor portuário e a economia em geral”.

“A empresa reafirma que continuará buscando a solução para o contencioso administrativo pelas vias recursais próprias”, acrescentou.

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