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Descrição de chapéu Eleições 2018

Candidatas podem receber valor que partido guardou para mulheres, define STF

Câmara pediu esclarecimentos sobre recursos que siglas reservaram de 2015 para cá

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (3) que os recursos oriundos do fundo partidário reservados pelos partidos para a promoção de políticas para as mulheres, de 2015 para cá, podem ser empregados neste ano nas candidaturas femininas.

Esses valores serão um adicional em relação aos 30% que as siglas já têm que destinar às campanhas de mulheres.

Os ministros julgaram embargos de declaração apresentados pela Câmara dos Deputados com o objetivo de esclarecer decisão anterior do tribunal que julgou inconstitucional um trecho da minirreforma eleitoral feita pelo Congresso em 2015.

A minirreforma tinha estabelecido que os partidos podiam, a seu critério, reservar em contas separadas de 5% a 30% do dinheiro recebido do fundo partidário para a promoção de mulheres na política, e que tais valores podiam ser usados nas candidaturas femininas. Em março deste ano, o Supremo elevou o percentual mínimo de 5% para 30%.

Sessão plenária do STF, sob a presidência do ministro Dias Toffoli - Pedro Ladeira - 03.out.2018/Folhapress

Segundo a Câmara, a decisão gerou dúvidas sobre como poderiam ser empregados os recursos que os partidos estavam reservando em contas separadas, no caso daqueles que vinham guardando menos do que 30%.

A presidência da Câmara, procurada pela reportagem, informou que não sabe qual é o montante que estava parado nas contas à espera do esclarecimento pelo STF.

Nesta quarta, o Supremo modulou a decisão de março e definiu que o dinheiro que os partidos vinham reservando pode ser transferido para as candidaturas femininas nas eleições deste ano, desde que esse seja um montante extra e que não seja usado para diminuir os 30% que as siglas já têm de destinar às mulheres.

A maioria (9 dos 11 ministros) acompanhou o relator, Edson Fachin. Somente Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram.

O fundo partidário é formado por recursos públicos e é distribuído ao longo do ano pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a manutenção dos partidos (de suas sedes, atividades, salários de funcionários). No ano passado, o fundo partidário distribuiu às legendas R$ 702,5 milhões.

Uma parte do fundo partidário pode ser guardada pelas siglas e empregada em campanhas eleitorais. No mínimo 30% dessa parte têm de ir para candidaturas femininas.

Após o Supremo ter fixado esse percentual, o TSE foi consultado por parlamentares mulheres e decidiu que, a exemplo do que ocorre com o fundo partidário, 30% do fundo eleitoral também precisam ir para candidaturas femininas.

O fundo eleitoral é distribuído pelo TSE na época da eleição e só pode ser utilizado para financiar campanhas.

Esse fundo, de R$ 1,7 bilhão, foi instituído pelo Congresso no ano passado para compensar a proibição de doações por empresas.

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