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Procuradoria vai à Justiça se Bolsonaro parar demarcações

Pela Constituição índios têm direitos sobre as terras que ocupam; demarcação compete à União

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Brasília

O MPF (Ministério Público Federal) vai ajuizar ações contra o eventual governo de Jair Bolsonaro (PSL) caso ele cumpra as ameaças de interromper demarcações de terras indígenas.

Coordenador da 6ª Câmara Temática de Coordenação e Revisão do órgão, responsável por assuntos ligados às populações indígenas e às comunidades tradicionais, o subprocurador-geral da República Antonio Carlos Alpino Bigonha diz se tratar de uma imposição constitucional, à qual qualquer mandatário tem de se curvar.

Procurador Antonio Carlos Alpino Bigonha - Alan Marques - 27.nov.2010/Folhapress

“Como candidato, essa afirmação é muito bombástica, mas, como presidente da República, ela é um impossível jurídico”, declarou. “Quando o poder público não cumpre o papel dele [de demarcar], cabe ao MPF provocar a Justiça para obrigar a fazê-lo, cumprir o dever de constitucionalidade.”

Bolsonaro tem dito que não pretende delimitar terras para índios se for eleito. Em eventos públicos, defendeu a exploração econômica dessas áreas pelas próprias comunidades ou, se não for o caso, até por terceiros, interessados em suas riquezas. Propôs também que essas porções do território nacional possam ser vendidas.

Ao Jornal Nacional, o presidenciável disse na última quinta (18) que a Amazônia tem problemas e citou as “enormes reservas indígenas”.

Para o subprocurador, as falas revelam “desconhecimento da matéria”. “Recebo com uma certa tranquilidade democrática algumas frases de efeito que são ditas na campanha. Agora, depois que o candidato é eleito e toma posse no Planalto para o exercício da Presidência, ele tem de jurar a Constituição. Então, há um limite dessa narrativa, um limite constitucional.”

A Constituição de 1988 reconhece aos índios direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, “competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Segundo a lei, a propriedade das áreas é da União, mas as tribos têm a posse permanente, “cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.

As terras são inalienáveis —ou seja, não podem ser vendidas, como já propôs Bolsonaro— e os direitos sobre elas são imprescritíveis.

Regras semelhantes se aplicam às comunidades tradicionais, como as de quilombolas e ribeirinhos.

A Constituição atribui ao MPF a tarefa de defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

Bigonha explica que, diante da morosidade do poder público e de outros entraves, o órgão tem movido ações perante a Justiça Federal para, por exemplo, obrigar a Funai (Fundação Nacional do Índio) a fazer os estudos antropológicos necessários às demarcações e concluir os processos, sendo bem sucedido em vários casos.

O subprocurador afirma o direito dos índios ao usufruto das terras é originário, ou seja, precede a própria Constituição, e pétreo. Sendo assim, sustenta, não pode ser alterado nem por proposta de emenda à Constituição (PEC) no Congresso.

A forma de fazê-lo seria por uma nova Assembleia Nacional Constituinte, o que exigiria um novo pacto da sociedade brasileira.

Ele observa que, desde 1988, a despeito da coloração ideológica dos presidentes da República, sempre houve resistência dos governos para tocar as demarcações. Na maioria dos casos, exige-se o deslocamento de pessoas que ocupam as áreas destinadas à demarcação, o que fomenta conflitos.

“É uma questão fundiária grave no Brasil. Então, não causa surpresa que uma pessoa venha dizer, é quase um sendo comum no Brasil, que tem terra demais para pouco índio. É uma mentalidade atrasada, que permeia todos os estratos da sociedade. Nosso papel tem sido sempre o de desfazer esses preconceitos e reafirmar esse direito que está na Constituição”, comenta.

MEIO AMBIENTE

Bigonha também critica a proposta do candidato de extinguir o Ministério do Meio Ambiente, fundindo-o com o Ministério da Agricultura. Para ele, ela reflete uma mentalidade atrasada, dos anos de 1970, quando o desenvolvimento era indiferente à preservação.

“A gente está no século 21. O nosso paradigma de ocupação da terra e de exploração da natureza é a menor interferência com a maior eficiência: derrubar pouca árvore, mover poucas pessoas, prejudicar um pequeno contingente humano para produzir um grande resultado”, afirma.

Para ele, os programas das pastas do Meio Ambiente e da Agricultura são incompatíveis. “O Ministério da Agricultura, o objetivo dele é derrubar mais árvore e plantar a maior extensão possível. O Ministério do Meio Ambiente é o paradigma contrário. Pelo menos hoje.”

O subprocurador afirma que é complicado dizer como um eventual futuro presidente deverá organizar seu governo, mas que ele terá a obrigação de tutelar o meio ambiente e o índio mesmo que passem a ser assunto do Ministério da Fazenda.

O MPF tem sinalizado que será um foco de resistência a algumas pautas de Bolsonaro. A subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, coordenadora da 2ª Câmara Temática, responsável por questões criminais, disse na semana passada que o órgão se opõe à proposta do candidato de livrar de investigação policiais que, em situações de conflito, se envolvam em mortes.

As câmaras do MPF são órgãos setoriais que coordenam e revisam as atividades dos procuradores que integram a instituição. Elas são organizadas por temas.

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