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Conselho do Ministério Público questiona acordo com a CCR

Concessionária aceitou pagar R$ 81,5 mi para encerrar investigações sobre doação via caixa dois para políticos como Alckmin e Gleisi

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São Paulo

Um integrante do Conselho Superior do Ministério Público, o procurador Augusto Rossini, enviou questionamentos ao acordo que promotores de São Paulo celebraram com a CCR. Nesse acordo, assinado no final de novembro, a concessionária aceitou pagar R$ 81,5 milhões para encerrar investigações sobre a doação via caixa dois para políticos como o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Praça de pedágio das rodovias Nova Dutra e Ayrton Senna, no sentido São José dos Campos (97 km de São Paulo) - Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress
A concessionária de estradas, aeroportos e ferrovias lista pelo menos 15 políticos que receberam recursos de caixa dois em suas campanhas. Alckmin, Gleisi e os outros citados negam ter recebido recursos ilícitos em suas campanhas.

Por ser concessionária de serviço público, a CCR é proibida de fazer doações eleitorais mesmo quando a lei permitia esse tipo de contribuição.

O requerimento com os questionamentos foi enviado nesta terça (8) ao procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio.

O procurador questiona o fato de o acordo não ter sido submetido ao Conselho Superior do Ministério Público e diz que houve burla nesta omissão. Segundo ele, era “de se esperar que a respectiva e necessária promoção de arquivamento —ainda que parcial, na medida em que noticiado o prosseguimento das investigações— seja submetido ao crivo do Conselho Superior do Ministério Público”.

Ele cita duas leis que determinariam o envio do acordo ao conselho, a 7.347 de 1985, e a Lei Orgânica do Ministério Público.

O integrante do conselho pede também que a Corregedoria do Ministério Público investigue os promotores que participaram do trato com a concessionária.

O acordo com a CCR foi assinado por cinco promotores da área de Patrimônio Público: Silvio Marques, José Carlos Blat, Valter Santin, Karina Mori e Paulo Destro.

Nenhum deles quis dar entrevista individualmente para rebater os pontos questionados pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Disseram que o acordo com a CCR, chamado tecnicamente de termo de autocomposição, não precisa ser submetido ao Conselho Superior do Ministério Público, mas sim a um juiz porque a lei 13.140, de 2015, assim o determina.

Os promotores dizem que cinco acordos similares da CCR já foram homologados pela Justiça. Quatro desses acordos eram decorrentes de investigações iniciadas na Operação Lava Jato em São Paulo.

Consultada pela Folha, a CCR não quis se manifestar.

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