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Juíza manda prender jornalista de PE por publicações contra promotor

Defesa fala em censura e diz que prisão preventiva é inconstitucional

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Rio de Janeiro

A juíza Andreia Caiado da Cruz, da 11ª Vara Criminal de Pernambuco, determinou a derrubada das redes sociais e a prisão do jornalista Ricardo Antunes, por descumprimento de decisão judicial para retirar do ar publicações contra promotor do Ministério Público do estado.

A defesa de Antunes afirma que o jornalista é vítima de censura e questiona a legalidade da ação da juíza. Processado por injúria e difamação, ele está na Espanha e espera um habeas corpus contra o mandado de prisão para retornar ao Brasil.

"A exclusão de publicação de matéria jornalística representa censura absolutamente proibida pela Constituição", diz nota publicada em seu blog. "A prisão preventiva, assim como a exclusão de matéria jornalística, são inconstitucionais, ilegais e merecem ser revogadas."

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Mulher olha celular; juíza determina derrubada das redes sociais e prisão de jornalista em PE - Pixabay

O alvo da ação são publicações sobre a aquisição de terreno na ilha de Fernando de Noronha pelo promotor Flávio Falcão, a primeira delas publicada no dia 24 de novembro de 2021.

A Justiça havia determinado a retirada de qualquer menção ao caso do site e das redes sociais do jornalista.

Em decisão desta sexta-feira (26), a juíza diz que foram encontradas referências ao caso em um story do Instagram e na conta de YouTube do jornalista. A defesa de Antunes disse que cumpriu a determinação, retirando todo o histórico de reportagens das redes sociais.

"Alegou ainda que houve um equívoco por parte da equipe que cuida das redes sociais do jornalista, ora acusado, restando apenas uma chamada em artigos antigos de stories", escreveu a juíza. "Por fim, aduziu que os stories antigos também já foram baixados."

Ainda conforme a juíza, ao realizar busca no Google com o nome do promotor, é possível encontrar links sobre a denúncia envolvendo o Ministério Público, incluindo vídeo com a descrição "Imagens revelam relação promíscua entre juiz, promotor e empresários de Noronha".

A reportagem buscou por Flávio Falcão e encontrou links relacionados ao que afirmou pela magistrada, mas os conteúdos constam como removidos.

Ainda assim, a juíza decidiu decretar a prisão preventiva de Antunes, alegando que "o acusado possui histórico de ofensas à lei penal, e, em liberdade, encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida".

"Apesar dos delitos descritos na denúncia serem classificados como de menor potencial ofensivo, o somatório das penas, abstratamente consideradas, nos moldes da capitulação ofertada, ultrapassa 4 (quatro) anos, não havendo óbice para o prolação da custódia preventiva", reforçou.

Como argumento, diz ainda que o jornalista deixou de comparecer à audiência sobre o caso alegando estar fora do país sem acesso confiável à internet, mas realizou no mesmo dia uma live em suas redes sociais.

"Desta feita, diante do comportamento evasivo do acusado que demonstra claramente desrespeito ao ordenamento jurídico pátrio não resta outro caminho a não ser a prolação de um decreto constritivo em seu desfavor", afirmou.

Na nota publicada em seu blog, o jornalista diz que "as decisões proferidas nos autos foram efetivamente cumpridas" e que o fato de não haver comparecido à audiência não é motivo para a prisão.

"Não sendo ouvido em juízo, despojou-se de um direito, visto que o interrogatório é peça de defesa. Por mais grave que seja o suposto crime, não é possível a aplicação de pena, por antecipação, sem julgamento formal, garantidos o contraditório e a plena defesa", defende o texto.

A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) ainda expressou preocupação com a decisão judicial em nota divulgada neste domingo (28). Afirmou que o uso do sistema criminal por um promotor de Justiça implica em desequilíbrio de forças contra o jornalista.

A nota conclui afirmando que "uma medida excessiva como a decretação da prisão preventiva de um jornalista, para além da retirada de conteúdo sub judice, afeta não apenas o citado, mas toda a categoria jornalística, colaborando para a autocensura e para o prejuízo da sociedade em seu direito de ser informada".

Em sua decisão, a juíza cita entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal) no inquérito das fake news, liderado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Um dos trechos citados diz que "a liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas".

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