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Descrição de chapéu Governo Bolsonaro

Não compete à Receita fazer investigação criminal, diz Cintra sobre caso Gilmar

Secretário afirma que auditor no caso do ministro do STF apresentou juízos que não cabem ao órgão

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Brasília

O secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, afirmou nesta quarta-feira (13) que a investigação dos auditores fiscais deve se restringir à área tributária, em referência ao caso envolvendo o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Segundo Cintra, a avaliação feita pelo auditor no caso de Gilmar apresentou juízos de valor de caráter criminal que não cabem à Receita.

“Não compete à Receita Federal fazer a investigação que foi feita”, afirmou Cintra.

O secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra - Pedro Ladeira - 7.jan.2019/Folhapress

“O juízo de valor de um auditor deve se cingir a questões de interesse tributário e econômico. Se ele passa para uma outra área criminal não é competência dele”.

Cintra também criticou o vazamento da investigação, o que considera ilegal e irregular.

“Não sei exatamente o que quer dizer com extrapolar mas que houve claramente um juízo de valor naquela avaliação houve. E o ministro [Gilmar] não estava em um processo de fiscalização, ele jamais foi intimado para apresentar a sua defesa”, disse.

Servidores da Receita Federal têm defendido, porém, que o órgão tem a função de monitorar autoridades e investigar atividades suspeitas.

O secretário participou da posse da nova diretoria do sindicato dos auditores da Receita, em Brasília, onde também esteve o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo.

Um dos mais aplaudidos foi o jornalista Alexandre Garcia, que apresentava a cerimônia e em uma de suas intervenções afirmou que “ninguém está acima da lei”, o que presentes atribuíram a Gilmar Mendes e suas críticas contra a investigação da Receita.

Em discurso, Toffoli falou sobre a possibilidade de compartilhamento de informações bancárias e fiscais sem autorização judicial.

"Há possibilidade de compartilhamento de informações globais sem a participação do Poder Judiciário.

Os detalhamentos e as informações individualizadas dependem de autorização judicial. Seja por parte do Fisco, seja por parte do Coaf, seja por parte do Ministério Público. A transferência [de informações] permitida é a global, não a individualizada", afirmou Toffoli, referindo-se a decisões proferidas pela Justiça em ações das quais foi relator.

O ministro não fez qualquer menção direta a Gilmar Mendes ou ao senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que, no início do ano, acusou o Coaf de quebrar seu sigilo bancário ao repassar ao Ministério Público informações sobre movimentações financeiras atípicas.

O senador estava sentado na primeira fila da plateia no momento do discurso de Toffoli e saiu do evento sem falar com a imprensa.

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