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Corregedor nega abertura de investigação contra Moro por conversas com Deltan

Pedido foi feito pelo PDT com base em vazamento de diálogos entre o ex-juiz e o procurador

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Brasília

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, negou a abertura de investigação sobre o ministro da Justiça, Sergio Moro, em função de mensagens trocadas com o procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato, divulgadas pelo site The Intercept Brasil

Martins arquivou nesta terça (11) representação do PDT que pedia a instauração de sindicância para confirmar os fatos narrados nas matérias e, nessa hipótese, a abertura de um processo administrativo disciplinar para aplicar penalidade a Moro. 

O partido argumentou que, embora já tenha se desligado da magistratura, Moro era juiz na época dos fatos e, portanto, cabe ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) atuar no caso.

O corregedor entendeu que a instauração de um procedimento não teria nenhuma utilidade, pois Moro pediu exoneração da magistratura no fim do ano passado, após aceitar o convite do então presidente eleito Jair Bolonaro para integrar o governo, e não tem mais nenhuma ligação com o Judiciário. 

Segundo Martins, o CNJ já pacificou entendimento de que é possível manter processo disciplinar contra quem deixou de ser juiz em razão de aposentadoria, seja ela voluntária ou compulsória. 

Nessas hipóteses, explicou, ainda subsiste um “vínculo institucional entre o magistrado (aposentado) e o Judiciário, de modo que sempre haverá interesse público no prosseguimento dos procedimentos administrativos, que, no limite, podem levar até mesmo à cassação da aposentadoria”.

O ministro afirmou que, tratando-se de exoneração, a situação é diversa, pois o juiz voluntariamente requer o rompimento completo e total do elo com o Judiciário.

“A adoção da tese de que seria possível se aplicar penalidade a juiz exonerado criaria uma situação no mínimo inusitada: o juiz pediria exoneração, cortando seu vínculo com a administração, e a instância administrativa instauraria um procedimento que, se ao final concluísse pela aplicação da penalidade, anularia a exoneração e aplicaria ao juiz a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais”, escreveu Martins.

O corregedor ressaltou que não cabe argumentar interesse no processo para a produção de provas que seriam, eventualmente, de utilidade do Ministério Público em procedimentos cíveis ou criminais ou da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e da Justiça Eleitoral em processos disciplinares.

Segundo o ministro, o uso, por outros órgãos, de elementos produzidos em procedimentos do CNJ, apesar de relevante, configura efeito “meramente acidental” da atuação do conselho, mas não pode servir de “fundamento único para sua atuação”.

“Assim, uma vez que o presente pedido de providências configura procedimento de natureza disciplinar proposto quando o representado já não é mais juiz, por haver se exonerado, a hipótese é de falta de interesse processual, por inexistir utilidade/necessidade/adequação na pretensão deduzida, que, portanto, não pode ter seguimento”, concluiu o corregedor nacional.

O PDT alegou, com base nas reportagens, que há indícios suficientes de atuação indevida do ex-juiz.
O The Intercept Brasil revelou mensagens nas quais Moro dá orientações ao procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, relativas a processos que ele próprio julgaria. 

O pacote de diálogos que veio à tona inclui mensagens privadas e de grupos da força-tarefa no aplicativo Telegram de 2015 a 2018.

Segundo as reportagens, Moro sugeriu ao Ministério Público Federal trocar a ordem de fases da Lava Jato, cobrou a realização de novas operações, deu conselhos e pistas e antecipou ao menos uma decisão judicial. 

Uma das conversas tratava do caso do tríplex de Guarujá (SP), pelo qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado à prisão pelas mãos de Moro

Na representação enviada ao corregedor, o partido afirmou que há indícios de “condução processual por parte do julgador”, o que atingiria “o núcleo estruturante de um processo justo e igualitário”.

“Quando se depara com indícios que conduzem à conclusão de que o órgão julgador atuou diretamente ao apoio de um dos lados processuais, a paridade de armas fora devidamente fraudada; o que conduz a uma ultrapassagem das garantias processuais constitucionais”, reclamou o PDT.

“Os fatos tornam evidente a ausência de imparcialidade e ética do sr. Moro na função de magistrado julgador dos processos da Operação Lava Jato, sendo a mais recente revelação dos diálogos a confundir o Estado-Juiz com o órgão do Ministério Público, titular da persecução penal, a comprovação cabal de atos inconstitucionais e ilegais ocorridos ao arrepio do Estado de direito e da República”, acrescentou o partido.

O PDT argumentou que, embora Moro tenha deixado a carreira de juiz no ano passado, por meio de um pedido de exoneração, os atos praticados quando ainda estava na magistratura “merecem investigação funcional e, sendo o caso de aplicação de sanções, estas terão o poder de alterar o status jurídico de sua exoneração”. 

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