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Descrição de chapéu Lava Jato

Fachin se antecipa a Toffoli e marca julgamento de ação no STF que envolve Coaf

Caso será levado à Segunda Turma do STF na próxima terça-feira (24)

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Brasília

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), se antecipou ao presidente da corte, Dias Toffoli, e pautou o julgamento de uma ação penal que vai tratar do uso de dados sigilosos do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

O caso será levado ao plenário da Segunda Turma da corte na próxima terça-feira (24), antes mesmo de uma análise do plenário, composto pelos 11 ministros. A decisão de Fachin é desta quarta-feira (18).

O ministro Edson Fachin durante sessão do STF - Pedro Ladeira - 1º.ago.2019/Folhapress

No dia 16 de julho, Toffoli suspendeu o andamento de todos os processos no país com dados do órgão sem autorização judicial.

Como mostrou reportagem da Folha, o presidente do STF pretende marcar para outubro casos sensíveis à Operação Lava Jato, como o uso de informações coletadas pelo Coaf.  

Fachin, porém, adiantou a discussão ao agendar o julgamento de um caso que aponta suposto pagamento de propina ao deputado Aníbal Gomes (MDB-CE) e a seu assessor Luís Carlos Batista Sá em contratos da Petrobras em 2008.

Os advogados de Gomes e Sá, Breno Pires de Oliveira e Rodrigo Mudrovitsch, pediram para Fachin não levar o caso a julgamento até que o plenário analisasse o mérito da decisão de Toffoli.

Nesta quinta-feira (19), a Folha mostrou que a medida de ​Toffoli, que atendeu a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), fez as atividades do órgão de inteligência financeira despencarem no último mês.

De acordo com as defesas dos réus, a autorização judicial para coleta de dados somente foi dada após seu encaminhamento para a investigação. 

Fachin rejeitou o argumento. Segundo ele, "evidente que todo esse cenário não se amolda às peculiaridades condizentes aos procedimentos criminais alcançados pela ordem judicial" de Toffoli.

Segundo ele, as informações foram encaminhadas com autorização judicial à PGR (Procuradoria-Geral da República). 

"O afastamento dos dados fiscais e bancários foram, repiso, previamente autorizados por ordem do Supremo Tribunal Federal, já avaliada inclusive pelo plenário."

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