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Justiça rejeita pedidos de compensação da União por crimes apurados na Lava Jato

Órgão federal tenta bloquear milhões de reais em bens de condenados da operação

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São Paulo

​A Justiça tem rejeitado uma série de pedidos da Procuradoria da Fazenda da União para reter de maneira prioritária milhões de reais de réus da Lava Jato com o argumento de que os crimes descobertos na operação geraram prejuízos ao Fisco.

A União, nesses pedidos, tenta se colocar como vítima ao lado da Petrobras, afirmando que o desvio de recursos revelado nas investigações da Lava Jato, que completa seis anos nesta terça-feira (17), constituiu também sonegação fiscal e que tem preferência sobre outros prejudicados.

Nos processos da Lava Jato, a devolução determinada pela Justiça de verbas desviadas beneficia a estatal petrolífera, que está no centro do esquema de corrupção investigado desde 2014.

Em decisões recentes, em janeiro, a juíza federal Carolina Lebbos, que atua em procedimentos paralelos da operação em Curitiba, negou bloquear R$ 52,5 milhões do doleiro Alberto Youssef e R$ 11,7 milhões do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, conforme pedia a Procuradoria da Fazenda.

No caso envolvendo o doleiro, a União disse que havia risco de a destinação de bens na esfera criminal prejudicar o pagamento de compensações na esfera cível e que os depoimentos do réu na Justiça já demonstram que houve sonegação fiscal.

Em relação a Youssef, a primeira negativa havia sido ainda do então juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro, em 2017. Além de defender a prioridade da Petrobras sobre a recuperação dos danos, o então juiz disse que o acordo de delação já pressupunha que os valores sequestrados fossem destinados à Petrobras.

A defesa do doleiro, o Ministério Público Federal e os advogados da Petrobras também se posicionaram contra essa solicitação.

Neste ano, Lebbos também argumentou em despacho que as condenações de Youssef diziam respeito a crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e de organização criminosa, sem que tenha havido imputação a crimes tributários.

O doleiro Alberto Youssef, em Curitiba em 2016 - Paulo Lisboa - 17.nov.16/Folhapress

Em segunda instância, juízes também já rejeitaram pedidos da União para bloquear recursos do ex-ministro José Dirceu e da doleira Nelma Kodama —neste último caso, a vítima principal do caso era o Banco do Brasil.

No procedimento relacionado ao ex-ministro, a União argumentou que os atos de corrupção consistiram na inclusão de propina como custo de contratos firmados na Petrobras, o que reduziu o lucro da estatal e, consequentemente, também diminuiu os tributos sobre o lucro devido ao Fisco.

Para o Ministério Público, os efeitos a partir do prejuízo causado à estatal são consequências sem relação direta com os crimes imputados na Lava Jato.

O relator João Pedro Gebran Neto, em julgamento de 2018 relacionado a Dirceu, concordou com esse posicionamento e afirmou que seria preciso analisar outras provas para comprovar que houve o prejuízo citado pela Procuradoria da Fazenda.

Para Gebran, seria preciso apresentar uma outra denúncia (acusação formal) tratando especificamente do crime de sonegação.

O juiz considerou que “carece de probabilidade de direito” a tese jurídica de que a União é vítima dos crimes imputados ao ex-ministro nas denúncias oferecidas no âmbito da Lava Jato. Ele foi seguido por outros juízes da corte regional.

No julgamento de Nelma, a União argumentou que já havia em tramitação procedimento administrativo no âmbito da Receita Federal (cobrança administrativa de devedores do Fisco), com autos de infração, o que reforçaria a necessidade do bloqueio.

Nelma, primeira presa da Lava Jato, ainda em 2014, também firmou acordo de delação e, no ano passado, recebeu o benefício do indulto (quando o Estado declara não ter mais interesse em punição), obtido em decorrência de decreto natalino do então presidente Michel Temer, em 2017.

Questionada pela reportagem a respeito das decisões da Justiça, a Procuradoria da Fazenda afirmou apenas que esses pedidos em tramitação "caminham em paralelo com as outras medidas de cobrança para realizar a indisponibilidade de ativos na seara cível".

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