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Por unanimidade, TRE-SP confirma liberação de pesquisa Datafolha contestada por Russomanno

Decisão do tribunal eleitoral foi tomada na tarde desta quinta; 'ponto para a democracia', diz advogado

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São Paulo

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo decidiu nesta quinta-feira (12) confirmar, por unanimidade, a liberação da mais recente pesquisa do Datafolha sobre a disputa para a prefeitura paulistana, cuja divulgação havia sido censurada na terça-feira (10) pelo juiz da primeira zona eleitoral.

Por 6 votos a 0, os integrantes do tribunal julgaram pela manutenção da decisão em caráter provisório que havia sido tomada individualmente pelo juiz do TRE-SP Afonso Celso da Silva na quarta-feira (11).

O caso teve início após a coligação do candidato Celso Russomanno (Republicanos), que disputa a eleição com apoio do presidente Jair Bolsonaro, pedir a proibição de divulgação da pesquisa. Russomanno teve queda acentuada nas intenções de voto ao longo da atual campanha eleitoral.

Em primeira instância, o juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas aceitou o pedido de Russomanno, de forma provisória, sob o argumento de que “ao que parece a pesquisa eleitoral ora impugnada está em desacordo com a legislação e a jurisprudência eleitoral”.

Para o magistrado, poderiam estar em desacordo com a lei aspectos como a ausência de ponderação dos entrevistados quanto ao nível econômico, irregular fusão de estratos quanto ao grau de instrução dos entrevistados e simulação tendenciosa de segundo turno diante da ausência de simulações sem a presença do candidato à reeleição Bruno Covas.

A defesa do Datafolha então apresentou ao TRE-SP um mandado de segurança com o objetivo de derrubar o impedimento à divulgação.

Em caráter de urgência, o juiz do TRE-SP Afonso Celso da Silva atendeu ao pedido do Datafolha na quarta, mas determinou que sua decisão fosse submetida ao plenário do TRE-SP. Relator do caso, ele afirmou que a decisão de primeira instância não configurou censura e se limitou a analisar aspectos técnicos da pesquisa.

Na sessão de quinta, os juízes do tribunal julgaram por manter a decisão que liberou a divulgação da pesquisa. Além do relator, votaram os juízes do TRE Marcelo Vieira, Mauricio Fiorito, Manuel Marcelino, Nelton dos Santos e Paulo Galizia.

"A confirmação da liminar é importante. Seria lamentável a proibição da pesquisa do Datafolha na maior cidade do país. É ponto para a democracia"​, afirmou Luís Francisco Carvalho Filho, advogado que defendeu o Datafolha.

Os principais pontos discutidos no julgamento foram as metodologias adotadas pelo Datafolha sobre o nível econômico e o grau de instrução dos entrevistados. Para o relator, no processo não há elementos para considerar que os critérios do instituto de pesquisa devam levar ao impedimento da divulgação.

No julgamento, o procurador regional eleitoral Sérgio Medeiros também se manifestou favoravelmente à liberação da pesquisa. “A metodologia é do instituto de pesquisa, não é do candidato. O candidato não pode escolher a metodologia”, disse.

O procurador ressaltou que “a informação é o meio de escolha do eleitor, e a divulgação da pesquisa faz parte do direito à informação do eleitor”.

A pesquisa que Russomanno tentou barrar apontou que o prefeito Bruno Covas (PSDB) segue em alta na disputa em São Paulo (passou de 28% para 32%).

Pela primeira vez, surge numericamente em segundo lugar Guilherme Boulos (PSOL), com 16%, embora ele se mantenha em empate técnico com Russomanno (14%) e Márcio França (PSB), com 12%.

Na decisão que autorizou a divulgação da pesquisa na quarta-feira (11), o juiz Afonso Celso da Silva determinou que a publicação fosse acompanhada do esclarecimento abaixo.

"A presente pesquisa se encontra impugnada na Justiça Eleitoral em virtude da alegada ausência, em seus resultados, da consideração do nível econômico dos entrevistados, bem como pela divisão do grau de instrução destes, no plano amostral, ter sido em duas categorias (nível fundamental e médio - 67%; nível superior -33%)."

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